O Plenário do CRO-SC, reunido extraordinariamente em 02 de junho e em observância à Resolução 237-2021 do CFO, deliberou por unanimidade pela Suspensão Cautelar do exercício profissional por 30 dias, de seis cirurgiões-dentistas de Santa Catarina que realizavam procedimentos que ultrapassam o limite de sua atuação, o que é atualmente proibido por Resoluções que delimitam os procedimentos de Harmonização Orofacial, assim como as áreas de atuação do cirurgião-dentista.

Os profissionais foram notificados para que entreguem a sua carteira de registro profissional na sede do CRO-SC, conforme determina o art.2º., §8º. da Resolução CFO 237/2021. A medida atendeu às denúncias apuradas pelo Setor de Fiscalização do Conselho.

Para que sejam evitados os excessos na especialidade e no exercício da profissão de cirurgião-dentista, o CRO-SC reforça a obrigatoriedade de observância às Resoluções do CFO: a nº 198/2019, que define a especialidade de Harmonização Orofacial, e a nº 230/2020, que veda a execução de procedimentos alheios à Odontologia.

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