Denúncias

Orientações sobre como denunciar:

Todas as denúncias recebidas pelo setor de fiscalização são consideradas sigilosas. Após identificadas as infrações, as denúncias são acolhidas Ex Officio – ou seja, o CRO-SC representado pelo agente fiscal, passa a ser o denunciante. Sendo assim, não é concedido direito de acompanhamento dos trâmites internos.

Se você deseja fazer uma denúncia identificada e acompanhar os trâmites internos, CLIQUE AQUI 

 

1. ANÚNCIO, PUBLICIDADE E PROPAGANDA NA INTERNET

Canais de recebimento:
– Whatsapp da Fiscalização (48) 98823-6471 – Informamos que este número não recebe ligações.

– FORMULÁRIO DE DENÚNCIA (INTERNET)

– FORMULÁRIO DE DENÚNCIA (TV/RÁDIO) – Para publicidade em Rádio e TV: necessário informar o canal (de rádio ou de TV), a data e o horário de veiculação. 

 

2. ALICIAMENTO/ PANFLETAGEM EM VIAS PÚBLICAS

Aliciamento em vias públicas e panfletagem são vedados em Santa Catarina pela Decisão CRO-SC 13/2017. Para realizar a denúncia, é preciso informar o local de realização da infração.

Canais de recebimento:

– Whatsapp da Fiscalização (48) 98823-6471 – Informamos que este número não recebe ligações. – FORMULARIO DE DENÚNCIA  (ALICIAMENTO/PANFLETAGEM)

 

3. EXERCÍCIO ILEGAL DA ODONTOLOGIA E ACOBERTAMENTO DO EXERCÍCIO ILEGAL

O exercício ilegal da odontologia corresponde à realização de procedimentos exclusivos ao Cirurgião-Dentista por qualquer pessoa que não possui Graduação em Odontologia e inscrição junto ao CRO-SC.  

– FORMULARIO DE DENÚNCIA

ATENÇÃO!

I. O exercício ilegal praticado por pessoas sem inscrição no CRO-SC é CRIME e será apurado pela Autoridade Policial, devendo ser comunicado ao Conselho para que seja possível acompanhar e colaborar com a apuração do crime;

II. Denúncias que não apresentam informações mínimas de eventual conduta infratora e, se não houver prova sobre o exercício ilegal, antes ou durante a visita da fiscalização, serão arquivadas.

III. Em caso de denúncia anônima as informações quanto às providências adotadas não serão repassadas, em razão do sigilo legal.

IV. Estudantes de odontologia não podem exercer a profissão fora dos parâmetros estabelecidos pelo estágio supervisionado (Parâmetros Estágio Supervisionado), do contrário são considerados casos de crime de exercício ilegal da profissão.

 

4. EDITAL DIVULGADO FORA DO PISO SALARIAL PREVISTO NA LEI

 FORMULARIO DE DENÚNCIA