Primeira Inscrição Provisória
A inscrição provisória é aquela concedida ao recém-formado que ainda não possui o diploma de graduação. Ela facilita o início da atividade do profissional recém-formado, enquanto obtém o documento necessário para a inscrição principal, uma vez que a inscrição somente será definitiva com a apresentação da diplomação legal.
A inscrição provisória tem validade por 2 (dois) anos, contados da data de colação de grau. Se o profissional NÃO apresentar o diploma antes do final do prazo de dois anos, a provisória será automaticamente cancelada (caducada), e as atividades relativas ao exercício da profissão deverão ser imediatamente interrompidas.
ATENÇÃO: o profissional que solicitar a inscrição definitiva antes do vencimento da provisória, fica dispensado do pagamento de uma nova taxa de inscrição.
Para a INSCRIÇÃO PROVISÓRIA é necessário realizar os passos abaixo: