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Black Friday e promoções similares não são compatíveis a ética odontológica.

O Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina (CRO-SC), em sintonia com o Conselho Federal de Odontologia (CFO), ressalta a importância da ética na prática odontológica, destacando seu compromisso com a saúde e segurança da população catarinense. Durante períodos de promoções intensas, como a Black Friday, é imprescindível lembrar que campanhas comerciais não são permitidas na Odontologia, conforme estabelece o Código de Ética Odontológica. Tais ações, mesmo comuns em outros setores, representam graves infrações no âmbito da saúde bucal.

O que prevê o Código de Ética Odontológica?

O artigo 44 do Código de Ética Odontológica é claro ao proibir ações que possam desvalorizar os serviços odontológicos. Entre as práticas vetadas, destacam-se:
. Divulgação de preços ou descontos em tratamentos;
. Promoções como sorteios, brindes ou eventos promocionais (exemplo: “Implante Day”, “Botox Day”);
. Publicidade enganosa ou estratégias que caracterizem mercantilização da profissão.

Essas práticas ferem os princípios éticos da Odontologia e comprometem a seriedade do atendimento, além de colocarem em risco a segurança dos pacientes.

Legislação e responsabilidade

A profissão odontológica é regulamentada pela Lei nº 5.081/66, que estabelece a proibição de anúncios com ofertas financeiras ou condições especiais relacionadas a serviços odontológicos. A legislação reforça que o atendimento deve ser sempre personalizado e pautado nas necessidades individuais do paciente, nunca condicionado a estratégias comerciais.

O CRO-SC destaca que a ética profissional é essencial para preservar a confiança entre dentistas e pacientes e para garantir um atendimento seguro e de qualidade, alinhado às normas que regem a Odontologia.

Denúncias de irregularidades

O descumprimento das normas éticas configura infração passível de penalidades. O CRO-SC orienta a população e os profissionais da área a denunciarem publicidades ou práticas comerciais que violem o Código de Ética Odontológica. As denúncias podem ser feitas por meio dos canais oficiais do Conselho.

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