Comissão de Ética

Conforme o Código de Processo ético (RESOLUÇÃO CFO 59/2004), a Comissão de ética tem caráter permanente e é constituída por três Cirurgiões Dentistas sendo Conselheiros Efetivos e Suplentes. A Comissão de Ética tem o assessoramento da Procuradoria Jurídica do Conselho que poderá, quando solicitada, manifestar-se por escrito em qualquer fase do processo.

DENÚNCIA DE PACIENTE

Essas denúncias precisam ser identificadas, portanto, seguem os canais de recebimento:

  • OPÇÃO 1: comparecimento do denunciante ao CRO/SC, após agendamento no site, munido de RG, CPF, Endereço e telefone, além de denúncia física assinada pelo denunciante, descrevendo os fatos
  • OPÇÃO 2: envio da denúncia física assinada, através dos correios, contendo RG, CPF, Endereço e telefone, além da descrição dos fatos. Endereço do CRO-SC: Rua Duarte Schutel, 351 – Centro Florianópolis/SC CEP: 88015-640
  • OPÇÃO 3: envio por meio de endereço eletrônico para projur@crosc.org.br . A denúncia deverá ser assinada e digitalizada contendo RG, CPF, Endereço e telefone, além da descrição dos fatos
  • OPÇÃO 4: envio por meio de formulário eletrônico
ATENÇÃO
  • As denúncias são acolhidas pelo Setor de Procuradoria Jurídica, e submetidas à análise. Caso não possuam os requisitos mínimos descritos acima, poderão ser arquivadas por falta de fundamentação.
  • O CRO-SC não realiza perícias odontológicas.
  • O CRO-SC não é responsável por mediar acordos comerciais, nesta autarquia somente analisamos as questões relacionadas à ética/conduta profissional.

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