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Tribunal Federal confirma legalidade de suspensão cautelar do CRO-SC de cirurgião-dentista que realizava otoplastia

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a legalidade da suspensão cautelar decidida pelo plenário do CRO-SC de cirurgião-dentista que realizava procedimentos que ultrapassam o limite de sua atuação, no caso específico, de otoplastia.

Segundo a procuradora jurídica do CRO-SC, Dulcianne Beckhauser, o julgado atendeu recurso do Conselho após a decisão inicial em primeira instância. “O desembargador federal Luís Alberto Azevedo Aurvalle reformou a sentença de primeiro grau, julgando que o procedimento administrativo do CRO-SC foi regular, não havendo violação aos princípios constitucionais” comentou a advogada, confirmando que, assim, foi mantida a suspensão cautelar de cirurgião-dentista que realizava procedimento vedado para profissionais da odontologia.

A procuradora jurídica do CRO-SC destaca, ainda, que não pode ser informado o nome do profissional suspenso em razão do sigilo que, por determinação legal, deve ser resguardado na tramitação dos processos éticos.

SUSPENSÃO CAUTELAR

A Resolução CFO 237/2021 autoriza e regulamenta a suspensão cautelar do exercício profissional de cirurgiões-dentistas nos casos de risco à saúde e/ou integridade física dos pacientes. O objetivo é fortalecer o bom conceito da profissão e dos profissionais, e preservar o respeito à saúde e ao bem-estar da população.

“Infelizmente foi forçoso para o CRO-SC aplicar medida tão extrema, e isso se torna obrigatório no momento em que a atuação de alguns profissionais, além de não seguirem o regramento legal, com risco para os pacientes, estabelecem concorrência injusta e ilegal para com os demais colegas”, avalia o presidente Wilson Andriani Júnior.

O cumprimento da medida é feito pelo setor de Fiscalização do CRO-SC que, no endereço profissional, autua e recolhe a carteira de registro no Conselho, retendo-a e acompanhando o cumprimento da medida pelo prazo de 30 dias contados após a efetivação da suspensão. Ao final do prazo, constatado o cumprimento da medida cautelar, é devolvida a carteira profissional e revogada a suspensão cautelar. No caso de descumprimento, o Plenário do CRO-SC decide pela prorrogação. A Vigilância Sanitária do Município onde atua o CD e o Conselho Federal de Odontologia são comunicados, com cópia integral dos autos.

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