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Justiça confirma legalidade da decisão do CFO sobre eleição do CRO-SC em 2018

Sentença reafirma que o Conselho Federal de Odontologia agiu corretamente ao anular o resultado do pleito, após constatar irregularidades graves no processo eleitoral

A Justiça Federal em Santa Catarina julgou improcedente a ação movida pela Chapa 1 – “A Mudança Já Começou” contra o Conselho Federal de Odontologia (CFO), o Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina (CRO-SC) e os integrantes da Chapa 2, que assumiu a gestão no biênio 2019/2021. A sentença, publicada nesta terça-feira (29/04), legitimou integralmente a atuação do CFO, afastando de forma definitiva qualquer questionamento sobre a validade da decisão administrativa que impediu a posse da chapa autora nas eleições de 2018.

Diferente do que sustentavam os autores da ação, a Justiça analisou o mérito da questão e concluiu que não houve qualquer ilegalidade ou abuso por parte do Conselho Federal. O processo foi conduzido conforme as normas internas, respeitando o contraditório, a ampla defesa e os prazos regimentais.

A sentença confirma a validade da Decisão CFO nº 05/2019, que deixou de homologar o resultado do pleito em razão de irregularidades praticadas no processo eleitoral. A decisão da Justiça, ao validar o posicionamento do CFO, reconhece a legitimidade da atuação da autarquia federal na condução e fiscalização dos processos eleitorais no Sistema Conselhos.

Entre os pontos destacados na decisão judicial estão:

. Usurpação das competências da Comissão Eleitoral por parte do então presidente do CRO-SC, que assinou editais e documentos que deveriam ser de atribuição exclusiva da Comissão;

. Utilização indevida de e-mail institucional da presidência para fins eleitorais.

Para a Justiça Federal, os elementos trazidos aos autos evidenciaram que a decisão do CFO foi fundamentada e legítima. A juíza responsável frisou que “não se vislumbra qualquer motivo que justifique a anulação da decisão administrativa”, ressaltando que a atuação do Judiciário se restringe ao exame da legalidade dos atos — o que, neste caso, confirmou a regularidade e a seriedade do trabalho conduzido pelo Conselho Federal de Odontologia.

Embora o mandato em disputa (2019/2021) já tenha se encerrado, a ação foi mantida para julgamento de mérito com o objetivo de garantir segurança jurídica, especialmente diante de eventuais repercussões futuras. O pedido de posse retroativa foi extinto por perda de objeto, e todas as demais alegações da Chapa 1 foram rejeitadas.

A sentença ainda condenou os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de R$ 3 mil para cada um dos três advogados dos réus — da Chapa 2, do CFO e do CRO-SC. Com esta decisão, a Justiça legitima a atuação do CFO e reconhece a validade de sua intervenção no pleito de 2018, fortalecendo a confiança nas instituições que regulam e fiscalizam a Odontologia no Brasil.

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