Pleito definirá os novos representantes dos Conselhos Regionais para a gestão 2026/2027 em todo o país.
O Sistema Conselhos de Odontologia realizará, na próxima sexta-feira, 3 de outubro de 2025, o processo eleitoral para escolha dos novos representantes dos Conselhos Regionais de todo o país. A votação definirá os membros dos plenários que atuarão durante a gestão 2026/2027 nos 26 estados da Federação e no Distrito Federal.
Todos os cirurgiões-dentistas com direito ao voto devem se informar previamente sobre as regras e prazos definidos em seus respectivos CROs, de modo a garantir a participação com tranquilidade e segurança no dia da eleição.
Modalidades de votação
A eleição será realizada em duas modalidades, conforme deliberação de cada Conselho Regional:
- Presencial: nos estados do Amapá, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Piauí, a votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília). Em Roraima, o horário será das 8h às 17h (horário local) e, no Pará, das 9h às 17h (horário de Brasília).
- Online: nos demais estados e no Distrito Federal, o pleito ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico, das 00h00 às 23h59 do dia 3 de outubro (horário de Brasília), por meio da plataforma ELEJA ON-LINE, acessível de qualquer lugar do Brasil ou do exterior.
Procedimentos para votação
Nos estados com votação presencial, é necessário que o cirurgião-dentista compareça ao local indicado portando documento oficial com foto. Estão aptos a votar os profissionais que regularizaram sua situação financeira até 3 de setembro de 2025. Cada CRO organizará a dinâmica de votação conforme sua estrutura e realidade local.
Nos estados com votação online, os profissionais aptos receberão uma senha provisória por e-mail e/ou SMS, com até 48 horas de antecedência. Essa senha deverá ser substituída por uma senha definitiva, que permitirá o acesso ao sistema de votação. Após a confirmação do voto, o eleitor receberá um comprovante de votação por e-mail, com opção para download.
Quem está apto a votar
Estão aptos ao voto os cirurgiões-dentistas com inscrição principal ativa no Sistema Conselhos, obtida até 60 dias antes da eleição, em pleno gozo de seus direitos profissionais, e com a situação financeira regularizada ou em parcelamento sem inadimplência, dentro do prazo estabelecido (até 3 de setembro).
O voto é pessoal e obrigatório, conforme estabelece o artigo 22 da Lei nº 4.324/64. Para os profissionais com inscrição remida, o voto é facultativo.
Não podem votar:
- Cirurgiões-dentistas com inscrição provisória, secundária ou temporária;
- Profissionais com menos de 60 dias de inscrição definitiva;
- Cirurgiões-dentistas com a anotação de “militar” em sua carteira profissional, sem atuação na área cível, conforme Lei nº 6.681/79.
Justificativa eleitoral
O cirurgião-dentista que, por qualquer razão, não puder votar, deverá apresentar justificativa formal no prazo de oito (8) dias após a data da eleição. O não cumprimento do prazo implicará na aplicação de multa, conforme previsto em regulamento.
Atendimento para dúvidas
O CRO-SC elaborou uma página exclusiva com o conteúdo legal e informativo acerca das eleições que se aproximam, acesse e confira todos os detalhes: https://crosc.org.br/eleicao/. Há, também, um contato exclusivo. Em caso de dúvidas, ou outras comunicações, mensagens podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected].