Atenção, inscrito!
Cota única para PF: mediante a emissão do boleto via app CFO ID
a) Até 31/01/24: desconto de 10%
b) Do dia 1º a 29/02/24: desconto de 5%
c) Do dia 1º a 31/03/24: o valor da anuidade será cobrado integralmente, sem desconto
Cota única para PJ: emissão do boleto deverá ser feito no Serviços Online
a) Até 31/01/24: desconto de 10% para pagamento em boleto
b) Do dia 1º a 29/02/24: desconto de 5% para pagamento em boleto
c) Do dia 1º a 31/03/24: o valor da anuidade será cobrado integralmente, sem desconto
Cota única para Inscrição Secundária
Será concedido desconto de 33,33% para os profissionais com inscrição secundária
Para ter direito aos descontos, a emissão do boleto deve ser exclusivamente pelo app da carteira de identidade digital CFO-ID.
Parcelamento
a) No boleto, pode ser em até 5 vezes, somente para adesões até 31/01/24, com vencimentos para: 1ª parcela: 31/01, 2ª parcela: 29/02, 3ª parcela: 31/03, 4ª parcela: 30/04, e 5ª parcela: 31/05
b) No cartão de crédito, em até 10 vezes, para adesões até 31/01/2024
Na primeira inscrição do CD, realizada em até 60 dias da data da colação de grau, desconto de 50% sobre o valor integral da anuidade 2024, para pagamentos em cota única.
O CD cuja primeira inscrição foi deferida entre 01/01/22 e 31/12/23, poderá usufruir do desconto de 50% sobre o valor integral da anuidade, desde que o pagamento seja realizado em cota única e até o dia 31/03/24.
Isenções
a) Profissionais portadores das doenças declaradas incapacitantes para o exercício profissional, segundo lista (Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991), desde que comprovadas, mediante a apresentação de laudo.
b) Profissional militar que não exerça atividade profissional fora do âmbito das Forças Armadas estará isento do pagamento da anuidade, devendo anualmente comprovar tal situação até a data limite do vencimento da anuidade.
c) PJ Sociedade Limitada Unipessoal, cujo sócio proprietário seja inscrito em Conselho de Odontologia, mediante requerimento ao Conselho a ser apresentado até o dia 31 de março de 2024
d) Profissionais remidos, de acordo com o Artigo 140 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.