Com relação á imagens sendo divulgadas sobre o procedimento de blefaroplastia supostamente realizado por um Cirurgião-Dentista, o CRO-SC informa:
Executar procedimentos fora da área odontológica é considerado manifesta gravidade ultrapassando o estrito limite da competência legal da sua profissão, conforme previsto no art. 53 – V, do Código de Ética Odontológica. Tal conduta é passível de imediata instauração de processo ético disciplinar, além de encaminhamento de notícia crime ao Ministério Público por possível exercício ilegal da profissão art. 282 do Código Penal.
Acusamos também que:
-O fiscal já esteve no local nessa sexta-feira para buscar informações e notificar a profissional, apesar de seu consultório estar fechado, a diligência será realizada ao decorrer da semana.
– O CRO-SC não recebeu nenhum oficio do CRM até o presente momento, conforme foi acusado em publicação digital. O presidente do CRO fez contato com o CRM, o qual informou que seria enviado hoje tal ofício. Até o momento dessa postagem não foi acusado o recebimento do mesmo.
Murilo Rosa
Presidente CRO-SC