O Conselho Federal de Odontologia (CFO) se reuniu com o COFEN, CFP e CFOAB no dia 23 de maio na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), a fim de analisar a oferta dos cursos de graduação nas respectivas áreas de formação de cada profissão na modalidade EaD.
O encontro teve como pauta o posicionamento conjunto contrário à oferta de cursos de graduação na modalidade a distância nas áreas de Odontologia, Direito, Enfermagem e Psicologia, bem como à Portaria MEC nº 2.117 que ampliou de 20% para 40% os limites de carga horária na modalidade de educação a Distância (EaD), em cursos de graduação presenciais oferecidos por Instituições de Ensino Superior pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, com exceção do curso de graduação em Medicina.
O CFO reforça, ainda, que a EaD pode comprometer a qualidade da formação dos profissionais da saúde, especialmente na Odontologia, gerando risco de prejuízo da qualidade dos serviços prestados à população. Nesse sentido, o CFO se compromete a continuar lutando contra a autorização de cursos na modalidade de educação a distância.
Diante disso a preocupação dos respectivos Conselhos é a manutenção do padrão mínimo de qualidade na oferta de cursos superiores, a fim de evitar um colapso na estrutura logística do Ensino Superior Brasileiro e prejuízos para a sociedade brasileira.
Por unanimidade os Conselhos Profissionais de Odontologia, Direito, Enfermagem e Psicologia, decidiram externar seu posicionamento contrário à criação e funcionamento de cursos de graduação na modalidade a distância, recomendando, ainda, que o Ministério da Educação altere a Portaria nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019, reestabelecendo o limite máximo de 20% para a oferta de carga horária na modalidade EaD na organização pedagógica e curricular dos cursos mencionados.