Foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 15 de setembro, a Portaria nº 668 do Ministério da Educação, instituindo Grupo de Trabalho de caráter técnico para discutir a regulamentação do Ensino a Distância em Odontologia, Direito, Enfermagem e Psicologia.
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) vai aproveitar o espaço para argumentar com o Ministério da Educação contra a regulamentação na modalidade de ensino a distância para cursos de graduação em Odontologia, mantendo assim seu posicionamento inicial.
Além da criação do Grupo de Trabalho, a portaria define que todos os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação em Odontologia, Direito, Enfermagem e Psicologia na modalidade a distância estarão sobrestados. Tal posicionamento reflete uma conquista decorrente do trabalho que o Conselho Federal de Odontologia vem realizando desde 2018 contra a modalidade a distância. A participação do Conselho Federal de Odontologia no Grupo de Trabalho é resultado das diversas ações e tentativas feitas contra o EAD na Odontologia.
Preocupado com a formação do profissional, após um longo período onde o Conselho tem combatido o tema, o CFO se vê agora com a oportunidade de deixar claro os motivos pelos quais o curso de odontologia não se enquadra na menor possibilidade de ser ministrado a distância.
Juliano do Vale, presidente do CFO, ressalta a importância de se manter o curso de Odontologia de modo presencial: “O Conselho já vem combatendo essa possibilidade de formação na Odontologia, por entender que podem ocorrer prejuízos irreversíveis na formação do profissional e, consequentemente, à saúde da população. Vale ressaltar que o CFO foi o primeiro Conselho profissional a editar um ato normativo contra a formação nessa modalidade.”
Em 2019, o Conselho editou a Resolução 197, que proíbe a inscrição e o registro de alunos egressos de cursos de Odontologia integralmente realizados na modalidade de ensino a distância (EAD). Confira a Resolução na íntegra.
CLIQUE AQUI e veja a Resolução 197/2019.