Norma estabelece padronização nacional para estruturas, protocolos e responsabilidades técnicas nos serviços de assistência odontológica.
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou, em 12 de novembro de 2025, a Resolução CFO-SEC-277, que define uma nova classificação para os ambientes destinados à prestação de serviços de assistência odontológica em todo o país e atualiza os requisitos mínimos de organização, funcionamento e segurança sanitária.
A normativa passa a orientar todos os serviços — públicos ou privados — quanto à infraestrutura adequada para cada nível de complexidade, além de reforçar a atuação dos Conselhos Regionais na fiscalização ética e sanitária das atividades odontológicas.
Classificação nacional dos ambientes odontológicos
A resolução estabelece seis tipos de ambientes, organizados conforme a complexidade dos procedimentos realizados:
- Tipo I – Ambiente para atendimentos minimamente invasivos, sem anestesia e sem sedação.
- Tipo II – Procedimentos de pequeno e médio porte realizados dentro de estabelecimento clínico.
- Tipo III – Procedimentos de pequeno e médio porte realizados fora do estabelecimento, vinculados a uma unidade intraestabelecimento regularizada.
- Tipo IV – Procedimentos realizados em centro cirúrgico odontológico.
- Tipo V – Atendimentos em ambiente hospitalar, incluindo procedimentos de grande porte.
- Tipo VI – Ambientes não assistenciais, destinados à confecção de órteses e próteses dentárias e bucomaxilofaciais.
A classificação detalhada orienta a adaptação das unidades conforme sua estrutura, responsabilidade técnica e recursos disponíveis.
Segurança sanitária e responsabilidade técnica
A resolução reforça a obrigatoriedade de:
- protocolos de segurança do paciente,
- ações de prevenção e controle de infecções,
- gerenciamento de riscos,
- documentação assinada por todos os profissionais sobre o cumprimento das normas,
- presença de cirurgião-dentista habilitado como responsável técnico do serviço.
O responsável técnico deverá garantir protocolos assistenciais, fluxos de trabalho, rotinas de biossegurança e monitoramento constante das condições estruturais.
Infraestrutura, equipamentos e exigências operacionais
Entre os requisitos previstos, destacam-se:
- áreas apropriadas para processamento de materiais e instrumentais;
- equipamentos registrados na Anvisa e compatíveis com os procedimentos realizados;
- instalações físicas proporcionais à demanda;
- abastecimento por água potável e, quando necessário, água especial;
- protocolos específicos para intercorrências e eventos adversos.
CRO-SC acompanhará o processo de adaptação no estado
Com a entrada em vigor imediata da Resolução CFO-SEC-277/2025, o CRO-SC informa que prestará orientações técnicas aos cirurgiões-dentistas e serviços odontológicos de Santa Catarina para auxiliar na compreensão e implementação das novas diretrizes estruturantes.
Abaixo, a íntegra da normativa.





