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CFO publica nova resolução que atualiza a classificação e os requisitos dos ambientes odontológicos no país

Norma estabelece padronização nacional para estruturas, protocolos e responsabilidades técnicas nos serviços de assistência odontológica.

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou, em 12 de novembro de 2025, a Resolução CFO-SEC-277, que define uma nova classificação para os ambientes destinados à prestação de serviços de assistência odontológica em todo o país e atualiza os requisitos mínimos de organização, funcionamento e segurança sanitária.

A normativa passa a orientar todos os serviços — públicos ou privados — quanto à infraestrutura adequada para cada nível de complexidade, além de reforçar a atuação dos Conselhos Regionais na fiscalização ética e sanitária das atividades odontológicas.

Classificação nacional dos ambientes odontológicos

A resolução estabelece seis tipos de ambientes, organizados conforme a complexidade dos procedimentos realizados:

  • Tipo I – Ambiente para atendimentos minimamente invasivos, sem anestesia e sem sedação.
  • Tipo II – Procedimentos de pequeno e médio porte realizados dentro de estabelecimento clínico.
  • Tipo III – Procedimentos de pequeno e médio porte realizados fora do estabelecimento, vinculados a uma unidade intraestabelecimento regularizada.
  • Tipo IV – Procedimentos realizados em centro cirúrgico odontológico.
  • Tipo V – Atendimentos em ambiente hospitalar, incluindo procedimentos de grande porte.
  • Tipo VI – Ambientes não assistenciais, destinados à confecção de órteses e próteses dentárias e bucomaxilofaciais.

A classificação detalhada orienta a adaptação das unidades conforme sua estrutura, responsabilidade técnica e recursos disponíveis.

Segurança sanitária e responsabilidade técnica

A resolução reforça a obrigatoriedade de:

  • protocolos de segurança do paciente,
  • ações de prevenção e controle de infecções,
  • gerenciamento de riscos,
  • documentação assinada por todos os profissionais sobre o cumprimento das normas,
  • presença de cirurgião-dentista habilitado como responsável técnico do serviço.

O responsável técnico deverá garantir protocolos assistenciais, fluxos de trabalho, rotinas de biossegurança e monitoramento constante das condições estruturais.

Infraestrutura, equipamentos e exigências operacionais

Entre os requisitos previstos, destacam-se:

  • áreas apropriadas para processamento de materiais e instrumentais;
  • equipamentos registrados na Anvisa e compatíveis com os procedimentos realizados;
  • instalações físicas proporcionais à demanda;
  • abastecimento por água potável e, quando necessário, água especial;
  • protocolos específicos para intercorrências e eventos adversos.

CRO-SC acompanhará o processo de adaptação no estado

Com a entrada em vigor imediata da Resolução CFO-SEC-277/2025, o CRO-SC informa que prestará orientações técnicas aos cirurgiões-dentistas e serviços odontológicos de Santa Catarina para auxiliar na compreensão e implementação das novas diretrizes estruturantes.

Abaixo, a íntegra da normativa.

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