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Cirurgiões-dentistas elegem novo plenário do CRO-SC no dia 06/10

Está marcada para o dia 6 de outubro de 2023, das 00h00 às 23h59, a eleição do CRO-SC para composição do plenário. O pleito ocorrerá pela internet, por meio da plataforma que poderá ser acessada de qualquer lugar do Brasil ou do Exterior.

Foi homologada apenas uma Chapa – denominada Chapa 1 – inscrita durante o período determinado que consta no Edital CRO-SC nº 3/2023: ou seja, até as 14h do dia 6 de setembro de 2023. O referido edital foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DIOESC) e no jornal Diário Catarinense no dia 7 de julho de 2023.

Conforme a Resolução CFO 254/2023, para votar, o cirurgião-dentista deve estar em dia com as anuidades, inclusive a anuidade vigente em até 30 (trinta) dias antes da data do pleito para ser incluído na relação de eleitores, ou seja, até 6 de setembro. Considera-se quite o cirurgião-dentista que está em dia com o parcelamento das anuidades e demais encargos.

A relação dos cirurgiões-dentistas aptos ao voto será encaminhada exclusivamente pelo Conselho Federal de Odontologia para a empresa que realizará o processo eleitoral. Os eleitores deverão receber a senha provisória para acesso ao sistema de votação em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do pleito, por SMS e/ou e-mail conforme dados cadastrais do sistema CFO/CROs. Por isso é muito importante estar com os dados atualizados.


O voto é obrigatório para todos os cirurgiões-dentistas com inscrição principal efetuada até 60 dias antes do pleito, que estejam no gozo dos direitos profissionais e em dia com suas obrigações financeiras junto ao Conselho até a anuidade de 2023. É facultativo o voto para o cirurgião-dentista com inscrição remida.


Não pode votar o cirurgião-dentista com inscrição provisória; com inscrição secundária; em débito com anuidades e taxas, inclusive do ano de 2023; na condição de militar, isento da anuidade no exercício de 2023 (art. 4º da lei nº 6.681/79). O cirurgião-dentista em condições para o exercício do voto e que deixar de fazê-lo e não justificar a impossibilidade, pagará multa eleitoral.

Havendo necessidade de realização de segundo turno, este terá início às 00h00 do dia 20 de outubro de 2023 e o encerramento às 23h59 do dia 20 de outubro de 2023.

Todas as informações acerca da eleição estão publicadas no site www.crosc.org.br na aba “Institucional” na opção “Eleições biênio 2024-2025”. Nesse mesmo link está disponível tutorial sobre como proceder na hora da votação. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail crosc@crosc.org.br .

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