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Como e quando posso justificar a minha ausência nas eleições?

A justificativa pode se dar dentro de 08 (oito) dias contados da realização da eleição, ou seja, até o dia 11 de outubro de 2021. Para tanto, envie e-mail para eleicoes2021@crosc.org.br .

Esclarecendo que a justificativa se adéqua aos casos de enfermidade, ausência do país, impedimento legal ou regulamentar ou, ainda, de força maior, comprovado, conforme norma eleitoral. Caso seja outro, problema, solicitamos que seja explicado no e-mail a ser enviado, que será analisado pelo CRO/SC.

O voto é pessoal, secreto e obrigatório de acordo com o artigo 22 da Lei 4324/64. Quem não votar e não justificar na data acima, arcará com uma multa eleitoral de acordo com o previsto no § 1º do Artigo 40 do Regimento Eleitoral, regulamentado pela Resolução CFO 231/2020.

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