Acordo firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica suspende inquérito e estabelece compromissos claros para atuação futura
O Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina (CRO-SC) firmou, oficialmente, um Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), no contexto do Inquérito Administrativo nº 08700.008995/2023‑76, instaurado contra o Conselho Federal de Odontologia e os Conselhos Regionais.
O acordo estabelece obrigações formais que visam assegurar a livre pactuação de preços e condições de pagamento no âmbito dos serviços odontológicos, respeitando os princípios da concorrência, sem abrir mão dos cuidados éticos e legais que regem o exercício da profissão.
O Presidente do CRO-SC, Dr. Wilson Andriani Júnior, enfatizou a importância da assinatura do Termo de Compromisso. “Firmamos este acordo com total responsabilidade institucional, garantindo segurança jurídica ao Conselho e à categoria. Seguimos comprometidos com a legalidade, com a ética e com o direito dos pacientes à livre escolha, sempre com qualidade e zelo profissional”.
Mudanças em relação à primeira decisão
A primeira determinação do CADE, publicada em março de 2025, estabeleceu medidas preventivas imediatas, exigindo a exclusão de publicações, a suspensão de processos e a comunicação oficial aos inscritos. Agora, com o TCC, o CRO-SC firma um compromisso formal de cessação de condutas investigadas, assumindo obrigações que consolidam o alinhamento da atuação do Conselho às diretrizes concorrenciais.
A assinatura do TCC não implica confissão de culpa nem reconhecimento de ilícito por parte do Conselho, conforme destaca o próprio documento.
Principais compromissos assumidos pelo CRO-SC no TCC
– Arquivamento de todos os processos administrativos que tenham por base a oferta de descontos ou condições diferenciadas de pagamento.
– Abstenção de instaurar novos procedimentos para apurar ou punir cirurgiões-dentistas pela concessão de descontos ou parcelamentos.
– Compromisso de não reincidência, com condutas alinhadas à legislação de defesa da concorrência.
– Colaboração com o CADE até o encerramento do inquérito.
– Divulgação do conteúdo do TCC aos inscritos e publicação no site oficial do Conselho, no prazo de até 30 dias.
Impactos práticos e responsabilidade ética
A vigência do Termo é de três anos, contados a partir da data da assinatura. Durante esse período, o CRO-SC será monitorado pelo CADE quanto ao cumprimento das obrigações assumidas.
O CRO-SC reforça que a nova atuação não desobriga os profissionais de seguir os princípios éticos que garantem a qualidade e segurança no atendimento à população. O cuidado com a comunicação, a transparência nas informações e o respeito ao Código de Ética Odontológica continuam sendo exigências fundamentais.
Quadro Comparativo: Decisão Inicial vs Termo de Compromisso (TCC)
Decisão Inicial do CADE (março de 2025) | Compromissos Firmados no TCC |
Suspensão imediata de processos relacionados a descontos. | Arquivamento definitivo de todos os processos administrativos sobre descontos ou formas de pagamento. |
Retirada de conteúdos publicados com possíveis infrações à ordem econômica. | Compromisso formal de não reincidência e reforço da adequação à Lei da Concorrência. |
Envio de comunicados e documentos solicitados pelo CADE. | Colaboração contínua com o CADE durante a vigência do termo. |
Suspensão da aplicação do Art. 44 do Código de Ética Odontológica em relação a preços e formas de pagamento. | Abstenção de instaurar novos processos por desconto, exceto nos casos de publicidade vedada por lei. |
Relembre
Matéria anterior: https://crosc.org.br/cade-determina-exclusao-de-publicacoes-e-suspensao-de-processos-sobre-descontos-em-servicos-odontologicos/
Live explicativa no YouTube: https://www.youtube.com/live/_VsleEwLeEc?si=OBnt8Y9cCawdvxEN