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CRO-SC integra o Conselho Estadual de Saúde

O conselheiro Rafael Lacerda Zandoná foi indicado pela presidente do CRO-SC, Sandra Silvestre, para integrar o Conselho Estadual de Saúde de Santa Catarina representando o Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina como titular.

A posse aconteceu em 02 de fevereiro, oportunidade em que já aconteceu a primeira reunião do grupo por meio virtual. Segundo Zandoná, é fundamental que o CRO-SC esteja representado no órgão, de forma a poder atuar decisivamente para defender as causas da saúde bucal no estado. “É uma relevante missão que me foi encaminhada pelos colegas conselheiros para mostrar a importância da odontologia para a população”, assegurou.

O Conselho Estadual de Saúde, criado pela Lei 9.120, de 18 de junho de 1993, é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, com funções de formular estratégias, controlar e fiscalizar a execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, conforme prevê a Lei 8.142/90.

Entre as suas atribuições, estão atuar na formulação da estratégia e no controle da execução da Política Estadual de Saúde, de acordo com o Sistema Único de Saúde; estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração de Planos de Saúde, em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços, de acordo com os princípios e diretrizes do SUS e a Política Estadual de Saúde; propor critérios para definição de padrões e parâmetros assistenciais e acompanhar e controlar a atuação do setor privado da área da saúde credenciado mediante contrato ou convênio, entre várias outras.

O Conselho Estadual de Saúde também acompanha o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área da saúde, visando a observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sócio cultural do Estado e articular-se com a Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto e com o Conselho Estadual de Educação quanto à criação de novos cursos de ensino superior na área da saúde, no que concerne à caraterização das necessidades sociais do Estado.

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