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CRO-SC obtém decisão judicial que veda otoplastia por cirurgiões-dentistas

O CRO-SC obteve junto à Justiça Federal de Florianópolis provimento jurisdicional de urgência que determinou a dois cirurgiões-dentistas e clínica odontológica que se abstenham de realizar cursos e procedimentos relacionados à otoplastia ou similares, inclusive “ear shutt”, bem como de veicular qualquer publicidade dos cursos e cirurgias em questão.

Após a decisão, o réu continuou a realizar e a divulgar os procedimentos, inclusive ministrando cursos, o que resultou em aplicação de multa de R$ 20.000,00 por evento, montante que leva em consideração o valor cobrado nos cursos ministrados, além de cometimento do crime de desobediência, na forma prevista no art. 359 do Código Penal. Em caso de nova notícia de descumprimento de determinação judicial, já foi autorizada pelo juiz da 3º Vara Federal de Florianópolis a remessa dos autos ao Ministério Público Federal para a adoção das providências cabíveis.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria Jurídica do CRO-SC, e a procuradora do Conselho, Dulcianne Beckhauser Borchardt informa que esta foi mais uma vitória do Conselho na luta para que seja acatada a legislação que rege a profissão. Segundo a presidente do CRO-SC, Sandra Silvestre, a ação do Conselho tornou-se obrigatória porque a atuação destes profissionais não está conforme o regramento legal, que deve ser obedecido. “Os cirurgiões-dentistas que realizarem, coordenarem, ministrarem cursos ou contribuirem de alguma forma para a realização e divulgação de procedimentos vedados, responderão a processo ético disciplinar, sendo considerados conduta de manifesta gravidade para a gradação da pena”, afirma a presidente.

Resolução do CFO – O Conselho Federal de Odontologia expediu resolução nº 230/2020, que veda expressamente a realização, pelos cirurgiões-dentistas, de procedimento para a correção cirúrgica na região das orelhas (otoplastia). A prática, portanto, é vedada aos cirurgiões-dentistas, sendo que a competência dos Conselhos Regionais de Odontologia para fiscalizarem a realização de procedimentos e cursos por cirurgião-dentista, em área diversa da qualificação que possui, é inequívoca

A Resolução CFO nº 230/2020 proibe ao cirurgião-dentista a realização dos seguintes procedimentos cirúrgicos na face: alectomia; blefaroplastia; cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas; otoplastia; rinoplastia; e ritidoplastia ou face lifting.


Veja a íntegra da resolução aqui: https://website.cfo.org.br/cfo-regulamenta-pratica-de-procedimentos-cirurgicos-em-harmonizacao-orofacial/

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