O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou decisão de 1ª instância e manteve sentença reconhecendo os direitos dos cirurgiões-dentistas de observância do piso salarial da categoria profissional e limite máximo da jornada de trabalho, estabelecidos por lei federal.
A decisão é mais uma vitória do CRO-SC em benefício da classe, em ação contra o município de Rio Fortuna para que respeitasse o piso remuneratório e retificasse o edital de Concurso Público nº 003/2020 para nele fazer constar remuneração mínima para cirurgiões-dentistas, de três salários mínimos nacionalmente unificados.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria Jurídica do CRO-SC em julho do ano passado, após denúncia dos cirurgiões-dentistas do município. Na época, já havia sido determinada a suspensão de nomeações e posses decorrentes do processo seletivo até que fossem cumpridas todas as determinações contidas na decisão. Agora a decisão anterior foi confirmada pelo TRF4.
“O CRO-SC está atento para não permitir que os direitos dos cirurgiões-dentistas sejam desrespeitados”, afirmou a presidente Sandra Silvestre, que solicita aos colegas que informem as irregularidades em seus municípios para que o Conselho tome as devidas providências legais.
Na decisão, a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler destacou que “no provimento de cargos públicos, é obrigatória a observância do piso salarial da categoria profissional e o limite máximo da jornada de trabalho, estabelecidos por lei federal. O fato de o trabalho ser prestado por ocupante de cargo público, submetido a regime jurídico próprio, não afasta o direito à percepção de remuneração (limite mínimo) e jornada prevista, por lei federal, para a respectiva categoria profissional”.