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CRO-SC suspende por 30 dias dentistas que ultrapassaram limite de atuação profissional

O plenário do CRO-SC aprovou por unanimidade a suspensão cautelar por 30 dias do exercício profissional de três cirurgiões-dentistas por realizarem procedimentos que ultrapassaram o limite de sua atuação (Resolução 230) e por acobertamento ilegal. Não serão informados os nomes dos suspensos em razão do sigilo que, por determinação legal, deve ser resguardado na tramitação dos processos éticos.

A medida foi necessária no momento em que a atuação dos profissionais, além de não estar conforme o regramento legal, estabelece uma concorrência injusta e ilegal para com os demais.

Em Santa Catarina foram aplicadas até agora suspensões cautelares de 11 CDs que realizavam procedimentos que ultrapassam o limite de sua atuação, o que é proibido por Resoluções que delimitam os procedimentos, assim como as áreas de atuação do cirurgião-dentista.

A decisão observou a Resolução CFO 237/2021, que autoriza e regulamenta a suspensão cautelar do exercício profissional de cirurgiões-dentistas nos casos de risco à saúde e/ou integridade física dos pacientes. O objetivo é fortalecer o bom conceito da profissão e dos profissionais, e preservar o respeito à saúde e ao bem-estar da população.

O cumprimento da medida é feito pelo setor de Fiscalização do CRO-SC que, no endereço profissional, autua e recolhe a carteira de registro no Conselho, retendo-a e acompanhando o cumprimento da medida pelo prazo de 30 dias contados após a efetivação da suspensão. Ao final do prazo, constatado o cumprimento da medida cautelar, é devolvida a carteira profissional e revogada a suspensão cautelar. No caso de descumprimento, o Plenário do CRO-SC decidirá pela prorrogação. A Vigilância Sanitária do Município onde atua o CD e o Conselho Federal de Odontologia são comunicados, com cópia integral dos autos.

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