Mais uma importante vitória na justiça foi alcançada pelo CRO-SC, e o município de São Ludgero está obrigado judicialmente a retificar o edital de Concurso Público Municipal nº 003/2022, onde não foram observadas a carga horária máxima e nem a remuneração mínima previstas na Lei n. 3.999/61. A decisão é da 1ª Vara Federal de Tubarão, que atendeu ao Conselho e deferiu pedido de liminar em ação civil pública e determinou que o município de São Ludgero respeite a jornada de trabalho e a remuneração do cirurgião-dentista mediante imediata adequação do edital.
O certame previa contratação de cirurgião-dentista, entretanto, a remuneração não respeitava a jornada de trabalho para o salário proposto, que é de três salários mínimos nacionalmente unificados, atualmente R$ 3.636,00 para uma jornada laboral de no máximo 4 horas diárias.
Na decisão, o juiz federal Rafael Selau Carmona destacou que há urgência na medida, considerando que todos os candidatos aprovados se sujeitam às previsões do edital e podem vir a ser prejudicados, caso sejam nomeados e tomem posse.
O CRO-SC reitera o pedido aos cirurgiões-dentistas que seja informado das irregularidades nos concursos em seus municípios para que possam ser adotadas medidas judiciais. “Vamos continuar atuando para fazer suspender as provas até que os editais que preveem remuneração irrisória e desproporcional com a natureza, complexidade e grau de responsabilidade do cargo sejam devidamente retificados”, informou a presidente Sandra Silvestre.
As ações estão sendo ajuizadas pela Procuradoria Jurídica do CRO-SC, e a procuradora do Conselho, Dulcianne Beckhauser Borchardt, informa que várias liminares vêm sendo obtidas contra concursos de prefeituras que não respeitam o piso salarial e a carga horária dos cirurgiões-dentistas.