O CRO-SC obteve mais uma vitória da odontologia em favor da saúde da população. A Justiça Federal de Santa Catarina, em decisão liminar da juiza federal Adriana Regina Barni, constatou o descumprimento de sentença já transitada em julgado, obtida pela Procuradoria Jurídica do Conselho de Odontologia de Santa Catarina contra Marco Antônio Botelho Soares, que o impedia de ministrar curso de modulação hormonal, sob pena de aplicação de multa de R$ 50 mil reais em caso de não cumprimento da sentença.
Mesmo com essa sentença, Botelho pretendeu realizar curso sobre o tema em Joinvile, marcado para ontem (30), o que foi informado mediante petição ao judiciário pelo CRO-SC, sendo assim barrada essa intenção pela Justiça Federal, sob pena de majoração da multa acima para o dobro do valor (R$ 100 mil reais), tudo nos termos dos arts. 139 e 536, ambos do CPC. O mesmo despacho incluiu cursos marcados para 02, 03 e 23 de setembro de 2023, em São Paulo, ou qualquer outro envolvendo a técnica de tratamento mencionada.
Paralelamente, o CRO-SC obteve também decisão impedindo outra profissional de, em conjunto com Marco Botelho, ministrar o mesmo curso em Joinville. No despacho, o juiz federal Paulo Cristovão de Araujo Silva Filho registrou que não existem estudos científicos comprovando os benefícios e os riscos dos bioidênticos manipulados, o que preocupa os Conselhos de Odontologia. “A ré vem propagando nas redes sociais a ideia de uma ‘vida sem medicamentos’ através da modulação hormonal bioidêntica nano, alegando, ainda, que as prescrições hormonais são regulamentadas pelos conselhos de classe (CRM, CRO, CRMV), o que é inverídico; a ré não possui autorização para prescrever e atuar com modulação hormonal; referido conhecimento técnico não faz parte da grade curricular dos cursos superiores citados por ela”, menciona o juiz.
Estas foram mais duas decisões na sequência de vitórias do CRO-SC para impedir a ilegalidade por parte de Marco Botelho, dentista que já foi cassado por este motivo e chegou a ser preso em flagrante em Porto Alegre em 2019 por descumprimento da decisão inicial, a pedido do Ministério Público catarinense e resultado de ação do Conselho de Odontologia de Santa Catarina.
O despacho judicial obtido ontem (30) junto à Justiça Federal de Santa Catarina ratifica a luta do CRO-SC contra o desrespeito ao exercício profissional da odontologia por subverter a ordem constitucional e infraconstitucional em detrimento da saúde e dos direitos dos pacientes. A presidente Sandra Silvestre reafirmou que “continuaremos vigilantes contra ilegalidades, honrando a missão do Conselho, que é também de proteger os profissionais sérios do nosso Estado, que dignificam todos os dias a sua profissão, respeitam seus pacientes e a sociedade”, afirmou.