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Determinada retificação em edital de concurso que prejudicava cirurgiões-dentistas

Pela segunda vez na última semana, o CRO-SC obteve uma decisão favorável e o município de Pedras Grandes deverá retificar o edital de Concurso Público Municipal nº 001/2022 e adequar a remuneração para o cargo de cirurgião-dentista, observando o piso salarial previsto na Lei nº 3.999/61. A decisão é da 1ª Vara Federal de Tubarão que atendeu ao CRO-SC e deferiu pedido de tutela de urgência em ação civil pública, determinando que o município respeite a jornada de trabalho e a remuneração, sem prejuízo do prosseguimento do concurso.

Na decisão, a juiza federal Ana Lidia Silva Mello Monteiro destacou que há urgência na medida, considerando que todos os candidatos aprovados se sujeitam às previsões do edital e podem vir a ser prejudicados, caso sejam nomeados e tomem posse.

Já são 29 as ações do CRO-SC contra municípios catarinense, propostas apenas nos últimos meses, quando foi necessário recorrer à justiça contra contra municípios catarinenses. Em todos os casos, os concursos para contração de cirurgiões-dentistas não observavam o piso salarial e a jornada de trabalho previstos na Lei nº 3.999/61.

Já tiveram liminar recentemente deferida a favor do CRO-SC, obrigando que os editais sejam retificados, os seguintes municípios: Bom Retiro, Camboriú, Canelinha, Luiz Alves, Palmitos, Praia Grande, Santa Rosa do Sul, São Domingos, São João do Sul, São Ludgero, Tubarão e Turvo.

As ações estão sendo ajuizadas pela Procuradoria Jurídica do CRO-SC, e a presidente Sandra Silvestre enfatiza a importância dos cirurgiões-dentistas informarem ao Conselho sobre as irregularidades nos concursos em seus municípios para que possam ser adotadas as devidas medidas judiciais.

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