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Eleição no CRO-SC: 31 de março é data final para justificativa eleitoral!

Quem não votou na eleição do CRO-SC, em outubro passado, deve justificar impreterivelmente até o dia 31 de março.

Para isso, envie e-mail para eleicoes2021@crosc.org.br até a data acima.

A justificativa se adéqua aos casos de enfermidade, ausência do país, impedimento legal ou regulamentar ou, ainda, de força maior, comprovado, conforme norma eleitoral. Caso seja outro, problema, solicitamos que seja explicado no e-mail a ser enviado, que será analisado pelo CRO/SC.


O voto é obrigatório, de acordo com o artigo 22 da Lei 4324/64. Quem não votar e não justificar na data acima, arcará com uma multa eleitoral de acordo com o previsto no § 1º do Artigo 40 do Regimento Eleitoral, regulamentado pela Resolução CFO 231/2020.

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