Especialidades

Os pedidos são únicos, ou seja, cada curso terá um processo distinto de qualquer outro. As inscrições de especialidade deverão ser solicitadas dentre as reconhecidas pelo CFO e que cumpram os requisitos das Resoluções:

 Resolução CFO 161/2015
 (Especialidades reconhecidas e cargas horárias);

       Resolução CFO 198/2019
 (Reconhece a especialidade de Harmonização Orofacial);

 Resolução CFO 230/2020
 (Limita ao cirurgião-dentista a realização de certos procedimentos cirúrgicos na face).

 Resolução CFO 262/2024
 (Reconhece a Odontologia Hospitalar como Especialidade Odontológica).


DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA NECESSÁRIA:

1 – Requerimento de especialista (formulário virtual disponível no link);

2 – Cópia da frente do certificado;

3 – Cópia do verso do certificado; e,

4 – Cópia do histórico escolar do curso de especialização.

5 – IMPORTANTE! Poderão ser solicitados outros documentos pelo CFO para fins de esclarecimento e/ou complementação do processo.

 

ORIENTAÇÃO DE COMO REALIZAR A SOLICITAÇÃO:

a) Preencha o FORMULÁRIO, gere o ofício, depois assine o documento de próprio punho ou com certificado digital;

b) Acesse o SERVIÇOS ONLINE, clique na aba “Requerimentos” e, por fim, selecione o de “Especialidades Odontológicas”. (Se nunca realizou o acesso à plataforma e ainda não tem senha, clique em “primeiro acesso” para criá-la);

c) Faça a digitalização do certificado, caso não seja digital, e verifique se há um campo específico para a assinatura do aluno. Geralmente há uma indicação, como a palavra “especialista” ou o próprio nome do concluinte;

d) Digitalize o verso do certificado; e,

e) Caso o histórico das disciplinas do curso de especialização não esteja disponível no verso do documento, este deverá ser incluído separadamente.

*A documentação será aceita apenas em PDF.


FLUXO DO PROCESSO:

  1. Solicitação via Serviços Online ao CRO-SC, com posterior emissão da taxa administrativa para a criação do processo de especialidade;
  2. Após a baixa do pagamento da taxa, inexistindo pendências, haverá o encaminhamento ao CFO para a validação do título;
  3. Devolução ao CRO-SC com parecer de deferimento/indeferimento ou exigência vindas do Conselho Federal de Odontologia;
  4. Após o deferimento, o CRO-SC procederá a inscrição da especialidade notificando o interessado por e-mail, anexando o respectivo certificado digital.
  5. Se indeferido ou arquivado, não haverá o estorno do valor, pois a taxa é referente à solicitação administrativa, não ao registro imediato da especialidade.
  6. Prazo administrativo médio para a conclusão: de 120 a 180 dias.


OBSERVAÇÃO: Haverá uma taxa administrativa de R$ 135,59 (para cada processo). O deferimento de uma especialidade não acarretará em acréscimo de anuidade, independentemente da quantidade de títulos cadastrados. Além disso, a quitação de qualquer valor não é uma garantia de que a demanda será atendida (aprovada) pelo CFO.