O CRO-SC mais uma vez foi vitorioso, e o município de Luiz Alves está obrigado judicialmente a retificar o edital de Concurso Público Municipal nº 001/2022, exclusivamente em relação ao cargo de cirurgião-dentista, por não ter observado a carga horária e a remuneração mínima previstas na Lei nº 3.999/61. A decisão é da 2ª Vara Federal de Blumenau, que atendeu ao pedido do CRO-SC e deferiu pedido de tutela de urgência em ação civil pública e determinou que o município de Luiz Alves respeite a jornada de trabalho e a remuneração do cirurgião-dentista, com imediata adequação do edital.
O certame previa contratação de cirurgião-dentista, entretanto, a remuneração não respeitava a jornada de trabalho para o salário proposto, que é de três salários mínimos nacionalmente unificados, atualmente R$ 3.636,00 para uma jornada laboral de no máximo 4 horas diárias.
Na decisão, o juiz federal Francisco Ostermann de Aguiar salientou que o perigo de dano encontra-se no fato de que, acaso o edital do concurso contemplasse a remuneração do cargo condizente com o piso estabelecido pela Lei nº 3.999/61, possivelmente um número maior de candidatos acorreria ao certame, o que, por certo, ocasionaria uma ainda maior concorrência, prestigiando o interesse público na seleção dos melhores profissionais.
O CRO-SC reitera o pedido aos cirurgiões-dentistas que seja informado das irregularidades nos concursos em seus municípios para que possam ser adotadas medidas judiciais. “Vamos continuar atuando para fazer suspender as provas até que os editais que preveem remuneração irrisória e desproporcional com a natureza, complexidade e grau de responsabilidade do cargo sejam devidamente retificados”, informou a presidente Sandra Silvestre.
As ações estão sendo ajuizadas pela Procuradoria Jurídica do CRO-SC, e a procuradora do Conselho, Dulcianne Beckhauser Borchardt, informa que várias liminares vêm sendo obtidas contra concursos de prefeituras que não respeitam o piso salarial e a carga horária dos cirurgiões-dentistas.