A 1ª Vara Federal de Lages atendeu ao CRO-SC e deferiu pedido de tutela provisoria em ação civil pública e determinou que o município de Bom Retiro respeite o piso remuneratório do cirurgião-dentista e retifique o item 1.2 do edital de Concurso Público Municipal nº 001/2022 para nele fazer constar a jornada ordinária máxima de trabalho de 4 horas diárias.
O certame previa contratação de cirurgião-dentista, entretanto, a remuneração não respeitava a jornada de trabalho para o salário proposto. Foi destacado, na decisão, que há urgência na medida, considerando que todos os candidatos eventualmente aprovados se sujeitam às previsões do edital e podem vir a ser prejudicados, caso sejam nomeados e tomem posse.
Na decisão, o juiz federal Anderson Barg enfatizou que a Administração Pública Municipal está adstrita ao cumprimento da lei, não lhe sendo possível remunerar uma categoria profissional em dissonância ao que preceitua a legislação correlata vigente. O magistrado também destacou que a situação já está consolidada no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: “obrigatória a observância do piso salarial da categoria profissional e do limite máximo da jornada de trabalho estabelecido por lei federal, mesmo que se trate de cargo público” (TRF4, Terceira Turma, 5012005-24.2018.4.04.7005, Relatora Vânia Hack de Almeida, juntado aos autos em 22/10/2019).
A ação foi ajuizada pela Procuradoria Jurídica do CRO-SC, e a procuradora do Conselho, Dulcianne Beckhauser Borchardt informa que várias liminares já foram obtidas contra concursos de prefeituras que não respeitam o piso salarial e a carga horária dos cirurgiões-dentistas.
Segundo a presidente Sandra Silvestre, o Conselho seguirá lutando para que os direitos da classe sejam respeitados. “Os colegas devem comunicar ao CRO-SC as irregularidades nos concursos em seus municípios para que possamos tomar providências e fazer suspender as provas até que os editais sejam devidamente retificados”.