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Justiça Federal atende CRO-SC e suspende concurso que não respeitava direito dos cirurgiões-dentistas

A 1ª Vara Federal de Tubarão atendeu ao CRO-SC e deferiu pedido de tutela de urgência em ação civil pública e determinou que o município respeite o piso remuneratório do cirurgião-dentista e retifique o edital do Concurso Público Municipal nº 01/2022 para nele fazer constar remuneração mínima de três salários mínimos nacionalmente unificados, hoje de R$ 3.636,00 para a jornada ordinária de no máximo 4 horas diárias (20 horas semanais) ou R$ 7.272,00 para a jornada máxima de 8 horas diárias (40 horas semanais).


Também foi determinado que seja obedecida a jornada ordinária de trabalho de no máximo 4 horas diárias, ou manter jornada laboral ordinária acima de 4 horas diárias e que sejam suspensas as nomeações e posses decorrentes do Processo Seletivo regido pelo Edital n° 01/2022 e alusivas ao cargo, até que sejam cumpridas todas as determinações contidas na decisão.

Na decisão, a juiza federal Ana Lidia Silva Mello Monteiro enfatizou que não cabe ao município inovar e alterar a legislação federal, seja por criação de novas regras previstas no edital ou por qualquer outro ato, visto não possuir competência para tanto” e que “o fato de o trabalho de cirurgião-dentista ser prestado em virtude do exercício de cargo público não afasta a incidência da disciplina especial, inserida em lei de âmbito federal.”

A ação foi ajuizada pela Procuradoria Jurídica do CRO-SC, e a procuradora do Conselho, Dulcianne Beckhauser Borchardt informa que esta foi mais uma vitória do Conselho na luta para que os municípios acatem a legislação que rege a profissão.

Segundo a presidente Sandra Silvestre, o Conselho seguirá lutando para que os direitos da classe sejam respeitados. “Os colegas devem comunicar ao CRO-SC as irregularidades nos concursos em seus municípios para que possamos tomar providências e fazer suspender as provas até que os editais sejam devidamente retificados”.

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