Decisão liminar parcial foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em agravo de instrumento interposto contra o Conselho Federal de Odontologia (CFO).
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou, em caráter liminar, a suspensão da realização das eleições virtuais dos Conselhos Regionais de Odontologia, que estavam previstas para esta sexta-feira, 3 de outubro de 2025.
A decisão, proferida pelo desembargador federal Gustavo Soares Amorim, terá validade até o julgamento definitivo do recurso. A medida alcança exclusivamente os Conselhos Regionais que adotariam a modalidade de votação online — entre eles, o Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina (CRO-SC) — não afetando aqueles que realizarão a eleição de forma presencial.
Com isso, o processo eleitoral do Sistema Conselhos de Odontologia permanece temporariamente suspenso na modalidade online, até nova deliberação judicial.