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Mounjaro pode? Prescrever é um ato de responsabilidade. Segurança do paciente sempre em primeiro lugar

A prescrição de medicamentos dentro de sua área de atuação é uma prerrogativa legal dos cirurgiões-dentistas; porém destaca-se que profissionais devem sempre observar quadro geral de saúde do paciente e prescrever com responsabilidade ética.

A recente autorização da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para uso do Mounjaro por pacientes obesos com apneia obstrutiva do sono vem sendo bastante debatida no âmbito da Odontologia. Isso porque, com a nova indicação terapêutica, os cirurgiões-dentistas passam a ter liberação para prescrever o medicamento. O CFO Esclarece, programa dedicado à divulgação de informações e orientações voltadas à classe odontológica e à população, destaca que embora a prescrição, na área de atuação da Odontologia, seja prerrogativa legal, os profissionais devem prescrever dentro dos limites éticos e sempre priorizar a proteção da saúde geral do paciente.

No caso do Mounjaro, essa responsabilidade aumenta, uma vez que sua indicação é exclusiva para pessoas obesas e que, muitas vezes, possuem fatores complicadores de saúde e até mesmo fazem uso de outros fármacos. Dessa forma, o cirurgião-dentista deve estar ciente que essa indicação pode resultar em efeitos colaterais do próprio remédio ou de eventuais interações medicamentosas. A orientação do CFO é de que a prescrição seja feita com autonomia, mas de forma responsável, com acompanhamento multidisciplinar.

Para entender melhor, confira abaixo o que dizem a legislação e demais normas vigentes:

• O cirurgião-dentista possui autonomia para prescrever medicamentos, desde que sejam indicados e reconhecidos para uso na Odontologia. Essa prerrogativa está garantida pela Lei nº 5.081/66, que regula o exercício da profissão. O artigo 6º, inciso II, estabelece que compete ao cirurgião-dentista “prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia”.

• O Mounjaro foi aprovado pela Anvisa em setembro de 2023, inicialmente para o tratamento de diabetes tipo 2, só podendo ser comercializado mediante apresentação de receita.

• Inicialmente, as bulas continham a inscrição “uso sob prescrição médica”, mas a partir de junho de 2025 os dizerem foram alterados para “uso sob prescrição”. Entretanto, até aquele momento, não havia aprovação de uso para tratamentos realizados por cirurgiões-dentistas, o que significa que a prescrição não estava respaldada legalmente para a Odontologia.

• Em outubro de 2025, a ANVISA atendeu à solicitação da indústria farmacêutica fabricante do Mounjaro e autorizou o uso do medicamento para tratamento da apneia obstrutiva do sono em pacientes obesos. Nesse ponto, o cirurgião-dentista pode atuar, pois é o profissional habilitado para diagnosticar e tratar essa condição, quando devidamente capacitado. Assim, a prescrição passa a estar alinhada à Odontologia e dentro dos limites legais e éticos da profissão.

• Porém, ao prescrever o Mounjaro, o cirurgião-dentista deve estar ciente de que o medicamento é indicado exclusivamente para pacientes obesos e que sua indicação deve ser feita de maneira ética e responsável, observando uma série de fatores essenciais para a proteção da saúde do paciente.

Autonomia com responsabilidade

O Conselho Federal de Odontologia ressalta que a tirzepatida, princípio ativo do Mounjauro, assim como de outros fármacos agonistas do receptor GLP-1, possui efeitos colaterais, estando entre os mais comuns aqueles observados no sistema gastrointestinal, sendo que também pode haver impactos para a saúde bucal do paciente. Além disso, a obesidade frequente provoca comorbidades que já exigem que o paciente faça uso de outros medicamentos.  Portanto o CFO destaca que a indicação do Mounjauro no tratamento da apneia obstrutiva do sono deve ser avaliada de forma criteriosa pelo cirurgião-dentista e, preferencialmente, acompanhada de forma conjunta por toda equipe multidisciplinar que atende o paciente.

“O cirurgião-dentista pode prescrever o Mounjaro, mas deve lembrar-se de que com grandes conquistas, vêm grandes responsabilidades. É dever do profissional fazer o diagnóstico correto e a correta prescrição dos medicamentos. O dentista pode prescrever qualquer medicamento, desde que ele esteja indicado na Odontologia, como está previsto na lei 5.081/66, que protege o paciente e ao próprio cirurgião-dentista”, destaca a conselheira federal Bianca Zambiasi.

*Com informações do CFO.

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