Justificativa de ausência é obrigatória para quem não participou do processo eleitoral e deve ser enviada ao CRO-SC.
O Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina (CRO-SC) informa aos cirurgiões-dentistas que não participaram das Eleições 2025 que o prazo para apresentação da justificativa de ausência é de oito dias, contados a partir da data do pleito, conforme determina a legislação vigente.
De acordo com o Art. 40 da Resolução CFO nº 267/2024, o voto nas eleições dos Conselhos Regionais de Odontologia é pessoal, secreto e obrigatório para todos os profissionais inscritos. A ausência deve ser devidamente justificada em situações como enfermidade, ausência do país, impedimento legal ou motivo de força maior.
Como enviar a justificativa
A justificativa deve ser encaminhada para o e-mail: [email protected]
No corpo da mensagem, o profissional deve informar:
. Nome completo
. Número de inscrição no CRO-SC
. Motivo da ausência
Quando necessário, devem ser anexados documentos comprobatórios que atestem a impossibilidade de participação no processo eleitoral.
Atenção ao prazo
O CRO-SC reforça que a apresentação da justificativa dentro do prazo legal é fundamental para evitar a aplicação de penalidades previstas na legislação eleitoral do Conselho Federal de Odontologia (CFO), além de garantir a regularidade do profissional junto ao Conselho.





