O CRO-SC orienta aos cirurgiões-dentistas que as operadoras de planos de saúde não podem recusar requisições de exames para diagnósticos odontológicos sob o argumento baseado em legislação antiga, não mais em vigor, já substituída pela Resolução Normativa RN 465, de 24 de fevereiro de 2021 da ANS – Agência Nacional de Saúde Complementar, órgão do Governo Federal.
A referida RN 465 inclui no seu Art. 4, inciso primeiro, especificamente, o texto:
I – procedimentos vinculados ao atendimento odontológico: procedimentos que, embora previstos nas demais segmentações, são executados por cirurgião-dentista ou são necessários ao diagnóstico, tratamento e prognóstico odontológicos;
Desta forma, baseado no destaque acima, está regulamentado que o cirurgião-dentista tem autonomia para solicitar os exames necessários para diagnóstico e o plano de saúde está obrigado a liberá-los, observadas as coberturas individuais de cada paciente.
O CRO-SC informa, ainda, que está recebendo as denúncias e notificará extrajudicialmente casos que se enquadrem como recusa infundada.