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NOTA DE REPÚDIO – Projeto de Lei nº 1.027/2025

Contra o retrocesso legislativo e a tentativa de concentração corporativa na área da saúde

O Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina (CRO-SC) manifesta veemente repúdio ao Projeto de Lei nº 1.027/2025, que propõe alterar a Lei nº 12.842/2013 para tornar privativas dos médicos as cirurgias plásticas faciais e a denominada “medicina estética”.

A proposta representa grave retrocesso legislativo ao concentrar competências de forma ampla e genérica, desconsiderando profissões regulamentadas por lei federal e legalmente habilitadas a atuar na região da face.

O parecer que acompanha o projeto inclui expressamente os cirurgiões-dentistas entre os profissionais não médicos que realizam tais procedimentos e associa essa atuação à necessidade de restrição sob o argumento de evitar intervenções por “não habilitados”. Tal construção é inaceitável e desconsidera o arcabouço legal e científico que sustenta a Odontologia brasileira.

A Odontologia é profissão regulamentada pela Lei nº 5.081/1966, com atuação definida e fiscalizada por Conselhos Federal e Regionais. O cirurgião-dentista possui formação específica voltada à anatomia da face, farmacologia, anestesiologia e técnicas cirúrgicas aplicadas ao complexo bucomaxilofacial, atuando dentro de especialidades reconhecidas e consolidadas.

A título de exemplo, a Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, exercida inclusive em ambiente hospitalar, é responsável pela reconstrução da face em casos de traumas, fraturas e deformidades, desempenhando papel essencial na reabilitação funcional e estética de pacientes. Trata-se de apenas uma das áreas que demonstram a competência técnica da Odontologia na região facial.

Estabelecer exclusividade médica sem delimitação técnica precisa e sem diálogo interprofissional configura medida desproporcional, que pode atingir diretamente profissionais legalmente habilitados e comprometer o equilíbrio entre as profissões da saúde.

A segurança da população não se constrói por meio de reserva corporativa de mercado, mas por formação adequada, regulamentação responsável e fiscalização efetiva.

Ao propor ampliação genérica de atividades privativas, o projeto ignora competências já consolidadas no ordenamento jurídico e gera insegurança institucional ao promover sobreposição indevida entre áreas da saúde.

Portanto, o CRO-SC conclama os parlamentares catarinenses a se posicionarem com responsabilidade e compromisso com a segurança jurídica, rejeitando iniciativas que restrinjam de forma descabida o exercício profissional da Odontologia.

A Odontologia brasileira é estruturada, regulamentada e cientificamente consolidada. Não aceitaremos retrocessos que fragilizem prerrogativas legitimamente estabelecidas nem tentativas de inferiorização de profissionais qualificados que atuam diariamente na assistência segura à população.

O CRO-SC permanecerá vigilante e firme na defesa da categoria e do interesse público.

Wilson Andriani Júnior
Presidente

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