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Nova decisão da justiça atende CRO-SC para retificação de edital de concurso que não respeita direito dos dentistas

O CRO-SC obteve nova vitória na justiça, e o município de Camboriú está obrigado judicialmente a respeitar o piso remuneratório do cirurgião-dentista e retificar o edital do Concurso Público Municipal nº 001/2022, o qual estipulava remuneração ferindo a legislação, até que seja adequada a carga horária e remuneração do cargo aos termos da Lei Federal nº 3.999/61. A decisão é da 2ª Vara Federal de Itajaí, que atendeu ao Conselho e deferiu pedido de tutela de urgência em ação civil pública.

O certame previa contratação de cirurgião-dentista, entretanto, a remuneração não respeitava a jornada de trabalho para o salário proposto, que é de três salários mínimos nacionalmente unificados, atualmente R$ 3.636,00 para uma jornada laboral de no máximo 4 horas diárias.

Na decisão, o juiz federal Jurandi Borges Pinheiro destacou que a situação levada à justiça já teve julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que entendeu ser “obrigatória a observância do piso salarial da categoria profissional e do limite máximo da jornada de trabalho estabelecido por lei federal, mesmo que se trate de cargo público”.

O CRO-SC solicita que seja comunicado pelos cirurgiões-dentistas sobre as as irregularidades nos concursos em seus municípios para que possam ser adotadas medidas judiciais. “Estamos atuando para fazer suspender as provas até que os editais que preveem remuneração irrisória e desproporcional com a natureza, complexidade e grau de responsabilidade do cargo sejam devidamente retificados”, informou a presidente Sandra Silvestre.

As ações estão sendo ajuizadas pela Procuradoria Jurídica do CRO-SC, e a procuradora do Conselho, Dulcianne Beckhauser Borchardt, informa que várias liminares vêm sendo obtidas contra concursos de prefeituras que não respeitam o piso salarial e a carga horária dos cirurgiões-dentistas.

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