Mais uma vitória foi alcançada pelo CRO-SC, desta vez obrigando judicialmente o município de Turvo a respeitar o piso remuneratório do cirurgião-dentista e retificar o edital de Concurso Público Municipal nº 001/2022, o qual estipulava remuneração ferindo a Lei Federal nº 3.999/61. A decisão é da 4ª Vara Federal de Criciúma, que atendeu ao Conselho e deferiu pedido de tutela de urgência em ação civil pública.
O certame previa contratação de cirurgião-dentista, entretanto, a remuneração não respeitava a jornada de trabalho para o salário proposto, que é de três salários mínimos nacionalmente unificados, atualmente R$ 3.636,00 para uma jornada laboral de no máximo 4 horas diárias.
Na decisão, o juiz federal Paulo Vieira Aveline destacou que, de acordo com o entendimento consolidado no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, deverão ser observados o piso salarial da categoria profissional e o limite máximo da jornada de trabalho estabelecidos em lei federal, mesmo que se trate de provimento de cargo público, e que “a Administração pública municipal está adstrita ao cumprimento do disposto em lei federal, não sendo possível prever remuneração dos servidores públicos relativos a uma categoria profissional em dissonância ao que preceitua a legislação vigente”.
O CRO-SC reitera o pedido aos cirurgiões-dentistas que seja informado das irregularidades nos concursos em seus municípios para que possam ser adotadas medidas judiciais. “Vamos continuar atuando para fazer suspender as provas até que os editais que preveem remuneração irrisória e desproporcional com a natureza, complexidade e grau de responsabilidade do cargo sejam devidamente retificados”, informou a presidente Sandra Silvestre.
As ações estão sendo ajuizadas pela Procuradoria Jurídica do CRO-SC, e a procuradora do Conselho, Dulcianne Beckhauser Borchardt, informa que várias liminares vêm sendo obtidas contra concursos de prefeituras que não respeitam o piso salarial e a carga horária dos cirurgiões-dentistas.