A 1ª Vara Federal de Tubarão atendeu ao CRO-SC e deferiu pedido de liminar determinando que o município de Rio Fortuna respeite o piso remuneratório e retifique o edital de Concurso Público Municipal nº 003/2020 para nele fazer constar remuneração mínima para cirurgiões-dentistas de três salários mínimos nacionalmente unificados, hoje de R$ 3.135,00.
Também foi determinado a suspensão das nomeações e posses decorrentes do referido concurso público e alusivas ao cargo de “odontólogo”, até que sejam cumpridas todas as determinações contidas na decisão.
Esta é a segunda liminar obtida este ano pela Procuradoria Jurídica do CRO-SC contra concurso de prefeitura que não respeita o piso salarial do cirurgião-dentista. Em maio, o CRO-SC alcançou decisão similar contra o município de Bom Jardim da Serra. “Estamos atentos para não permitir que nossos direitos sejam desrespeitados”, assegurou a presidente Sandra Silvestre.
Na decisão, o juiz enfatizou que o salário e a jornada de trabalho dos CDs são disciplinados pela Lei federal n. 3.999/61 e que os entes da federação estão a ela submetidos, posto que a regulamentação se deu por lei federal. “Desse modo, não cabe ao Município inovar e alterar a legislação federal, seja por criação de novas regras previstas no edital ou por qualquer outro ato, visto não possuir competência para tanto”, registrou a juíza federal Ana Lidia Silva Mello Monteiro.
Segundo a procuradora jurídica do CRO-SC, Dulcianne Beckhauser Borchardt, o Conselho ingressou com a ação pedindo apreciação com urgência devido ao o perigo de dano, uma vez que, apesar da realização da prova estar suspensa em face da pandemia do vírus COVID-19, esta pode ser retomada a qualquer momento, dando imediata sequência ao certame.