O Conselho Federal de Odontologia (CFO) e todos os Conselhos Regionais de Odontologia, buscam a devida aplicação do piso salarial aos profissionais da Odontologia, conforme prevê a Lei Federal n°3.999/61, respeitando o Art. 22, XVI, da Constituição Federal (CF/1988). Após vários recursos serem enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF), visando o cumprimento do piso salarial, houve uma análise no período entre 14 e 25 de abril, na qual o Tribunal, por unanimidade, entendeu a questão como constitucional e de repercussão geral.
Essa decisão do STF teve como base recursos extraordinários protocolados por diversos Conselhos Regionais, que protocolaram ações exigindo o cumprimento do piso salarial. Um desses recursos foi selecionado para julgamento e o seu resultado deverá ser refletido para outras ações semelhantes.
O Recurso deve ser julgado no prazo de um ano, e o seu resultado deve ser publicado no diário oficial por meio de uma decisão final proferida sobre um processo e um tribunal superior (acórdão).
Entendendo a lei:
A Lei n°3.999, de dezembro de 1961, institui o piso salarial para 20 horas de trabalhos semanais para Médicos e Cirurgiões-Dentistas.
A Constituição Federal no Art. 22 parágrafo XVI, atribui exclusivamente a União, o poder para legislar sobre o sistema nacional de emprego e condições para exercício de profissões, o que significa que o regramento federal deve prevalecer em relação aos municipais e estaduais.