Primeira Inscrição Provisória
A inscrição provisória é aquela concedida ao recém-formado que ainda não possui o diploma de graduação. Ela facilita o início da atividade do profissional recém-formado, enquanto obtém o documento necessário para a inscrição principal, uma vez que a inscrição somente será definitiva com a apresentação da diplomação legal.
A inscrição provisória tem validade por 2 (dois) anos, contados da data de colação de grau. Se o profissional NÃO apresentar o diploma antes do final do prazo de dois anos, a provisória será automaticamente cancelada (caducada), e as atividades relativas ao exercício da profissão deverão ser imediatamente interrompidas.
ATENÇÃO: o profissional que solicitar a inscrição definitiva antes do vencimento da provisória, fica dispensado do pagamento de uma nova taxa de inscrição.
Para a INSCRIÇÃO PROVISÓRIA é necessário realizar os passos abaixo:
- Acessar ==> Serviços On-Line
- Clicar em Novo – Profissional
- Selecionar sua Categoria de interesse
- Iniciar o preenchimento, clicando em “Inscrição e Identificação”
- Tipo de Inscrição “PRINCIPAL PROVISÓRIA/PROFISSIONAL”
- Continue preenchendo com suas informações pessoais
- Anexe os documentos exigidos e Clique em Concluir. Lembramos que para a inscrição provisória é obrigatória a apresentação da CERTIDÃO DE COLAÇÃO DE GRAU. IMPORTANTE:somente serão deferidas as inscrições provisórias após o encaminhamento da relação de alunos formados, emitida pela instituição de ensino.
- Seu pré-cadastro entrará no Status “EM ANALISE”, e será encaminhado à sede ou delegacia do CRO-SC mais próxima do seu endereço, para conferencia da documentação, que será realizada por um colaborador do CRO.
- APROVADO o pré-cadastro, o profissional receberá via e-mail os boletos referentes às taxas administrativas e anuidade. Realizado o pagamento das taxas e devolução da documentação assinada, é gerado o número de inscrição que será informado ao interessado.
- Se por acaso seu cadastro constar como “PENDENTE”, é porque consta a ausência de alguma documentação necessária para o deferimento do pedido. Para complementar a documentação faltante e possibilitar uma nova análise da inscrição, o requerente deve acessar o link: https://cro-sc.implanta.net.br/servicosonline/Precadastro/PreCadastro/e submeter novamente o pré-cadastro.
- Ocorrendo o deferimento da inscrição, o profissional pode obter o seu documento de identificação profissional de forma muito simples. Faça o Recadastramento no link: https://cro-sc.implanta.net.br/ServicosOnline/Recadastramento/CampanhasRecadastramento/LoginCampanha/ , para atualizar/confirmar os dados cadastrais e incluir a fotografia digital no formato 3×4. Atente-se às orientações quanto ao padrão da imagem, pois será imprescindível para finalizar o procedimento. O segundo passo é fazer o download do CFO_ID na loja de aplicativos do seu smartphone/tablet. A senha é enviada por e-mail apenas pelo Conselho Federal de Odontologia, portanto, selecione “1º acesso / Redefinir senha” e aguarde o recebimento da mensagem. Com o código é só ativar o documento profissional no seu aparelho.
Importante: A identidade digital estará disponível entre 12 a 24 horas após a aprovação do cadastro.
- Recomendamos o profissional requerer diretamente a INSCRIÇÃO DEFINITIVA se já tiver o diploma de graduação. O procedimento é o mesmo para a inscrição provisória, todo realizado no formato online. Neste caso o tipo de inscrição que deverá ser selecionado é PRINCIPAL/Profissional.
- Para dúvidas ou orientações, estamos disponíveis no e-mail: servicosonline@crosc.org.br ou whatsapp: (48) 3222-4185.