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TRF4 confirma legalidade de suspensão cautelar do CRO-SC e vedação do CD realizar otoplastia

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a legalidade da suspensão cautelar decidida pelo CRO-SC de cirurgião-dentista que realizava procedimentos que ultrapassam o limite de sua atuação, no caso específico, de otoplastia.

Segundo a procuradora jurídica do CRO-SC, Dulcianne Beckhauser Borchardt, este foi o primeiro julgado em recurso após a decisão inicial contra a suspensão cautelar negado pelo Tribunal, que vem reconhecendo a legalidade e a vigência da Resolução CFO 237/2021.

Na decisão, a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, que entendeu pela legalidade da resolução 230, destacou que não ficou demonstrado de forma inequívoca que a otomodelação é permitida aos cirurgiões-dentistas. Na decisão, ela entendeu “descabido declarar que a otomodelação é procedimento diverso da otoplastia cirúrgica, porque em nenhum momento o Conselho afirmou que são procedimentos similares”.

SUSPENSÃO CAUTELAR

A Resolução CFO 237/2021 autoriza e regulamenta a suspensão cautelar do exercício profissional de cirurgiões-dentistas nos casos de risco à saúde e/ou integridade física dos pacientes. O objetivo é fortalecer o bom conceito da profissão e dos profissionais, e preservar o respeito à saúde e ao bem-estar da população.

“Entristece-nos muito chegar ao ponto de aplicar medida tão extrema, mas isso se torna obrigatório no momento em que a atuação destes profissionais, além de não estar conforme o regramento legal, que deve ser obedecido, estabelece uma concorrência injusta e ilegal para com os demais colegas, que estudaram para estarem aptos, o que não ocorre com os CDs suspensos”, avalia Sandra Silvestre.

O cumprimento da medida é feito pelo setor de Fiscalização do CRO-SC que, no endereço profissional, autua e recolhe a carteira de registro no Conselho, retendo-a e acompanhando o cumprimento da medida pelo prazo de 30 dias contados após a efetivação da suspensão. Ao final do prazo, constatado o cumprimento da medida cautelar, é devolvida a carteira profissional e revogada a suspensão cautelar. No caso de descumprimento, o Plenário do CRO-SC decidirá pela prorrogação. A Vigilância Sanitária do Município onde atua o CD e o Conselho Federal de Odontologia são comunicados, com cópia integral dos autos.

O CRO-SC destaca que não podem ser informados os nomes dos suspensos em razão do sigilo que, por determinação legal, deve ser resguardado na tramitação dos processos éticos.

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