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NOTA PÚBLICA

O Conselho Regional de Odontologia e o Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina informam que decidiram, após reunião conjunta na sede do CRO/SC, firmar compromisso de cooperação técnica visando atuar em conjunto na fiscalização do exercício profissional irregular, em especial no combate à divulgação, nas redes sociais, de condutas privativas da Medicina e de tratamentos sem reconhecimento científico.
Um exemplo desta atuação é a chamada modulação hormonal, conduta vedada aos profissionais de Odontologia pela Lei nº 5.081/1966, Lei nº. 9.965/2000, e mais recentemente, pela Resolução CFO 199/2019, que proíbe expressamente a realização de terapias denominadas de modulação, reposição, suplementação ou fisiologia hormonal por cirurgiões-dentistas fora de sua área de atuação.
Da mesma forma, a denominada modulação hormonal também é vedada aos médicos pela Resolução CFM nº 1999/2012, ante a falta de evidências científicas de benefícios, riscos e malefícios que trazem à saúde.
Frente a esses fatos gravíssimos, que podem configurar-se em exercício ilegal das profissões, os referidos Conselhos estabeleceram uma pauta de trabalho em conjunto para fiscalização e orientação das classes profissionais.

Florianópolis, 19 de fevereiro de 2019.

Murilo Rosa – Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Estado de Santa Catarina
Marcelo Neves Linhares – Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina
Daniel Knabben Ortellado – Vice-presidente CRM/SC
Vicente Pacheco Oliveira – Conselheiro Estadual CRM/SC

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