PROCEDIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DA SOLICITAÇÃO
Para dar mais credibilidade e segurança ao procedimento, o requerimento de alteração de responsabilidade técnica será exclusivamente on-line. O pedido ficará registrado no sistema de cadastro da empresa, inclusive, com a data e o horário da requisição.
Após finalizar, aguarde orientações e o parecer do Conselho via e-mail. O acompanhamento será apenas pelo sistema, na parte de “Acompanhar Histórico” dos “Requerimentos”. Caso haja alguma pendência será possível incluir a documentação retificada no campo indicado ou em “Documentos Diversos”.
Observação: a mera solicitação não simboliza a efetivação imediata do requerimento e não servirá como comprovante para qualquer efeito.
Pré-requisitos:
Documentos exigidos (obrigatórios):
Observação: todos os documentos devem ser em alta qualidade. Evite documentos muito escuros ou muito claros, com pouca legibilidade ou com partes cortadas. A condição das imagens apresentadas poderá ter como consequência o indeferimento do pedido.
Prazo e Arquivamento do Pedido:
De acordo com a Resolução CFO 63/2005, o trâmite deverá ser finalizado em até 30 dias. Após o período, haverá a possibilidade de cancelamento do registro da entidade por parte do CRO, sendo necessário realizar um novo processo de inscrição (com custeio de taxas administrativas atualizadas) para reativar o cadastro da empresa.
Não ocorrendo o cumprimento de quaisquer exigências apontadas, o pedido será ARQUIVADO, sendo comunicado imediatamente para a Fiscalização do CRO tomar as devidas providências.
Suporte ao Responsável Técnico:
Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contate a nossa equipe pelo WhatsApp (48) 3222-4185 ou através do e-mail da região mais próxima da sua cidade: