Responsabilidade Técnica

PROCEDIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DA SOLICITAÇÃO

Para dar mais credibilidade e segurança ao procedimento, o requerimento de alteração de responsabilidade técnica será exclusivamente on-line. O pedido ficará registrado no sistema de cadastro da empresa, inclusive, com a data e o horário da requisição.

  • Acesse https://cro-sc.implanta.net.br/servicosonline/e faça o login utilizando a senha já criada no “Primeiro Acesso”;
  • Já no ambiente profissional do Serviços On-line, selecione a aba “Requerimentos” e, em seguida, clique em “Alteração de Responsabilidade Técnica”;
  • Após ler as orientações não deixe de verificar se os dados cadastrais continuam válidos (se não estiver altere na parte “Meus Dados”) e avance imediatamente para a etapa de inclusão de documentos;
  • Atente-se à documentação obrigatória e envie a requisição para ser apreciada pelo CRO.

Após finalizar, aguarde orientações e o parecer do Conselho via e-mail. O acompanhamento será apenas pelo sistema, na parte de “Acompanhar Histórico” dos “Requerimentos”. Caso haja alguma pendência será possível incluir a documentação retificada no campo indicado ou em “Documentos Diversos”.

Observação: a mera solicitação não simboliza a efetivação imediata do requerimento e não servirá como comprovante para qualquer efeito.

Pré-requisitos:

  • O responsável técnico deverá ser um cirurgião-dentista com inscrição no Conselho Regional da jurisdição, quite com sua tesouraria onde se encontrar instalada a clínica sob sua responsabilidade;
  • O cirurgião-dentista somente poderá ser responsável técnico por uma única entidade prestadora de assistência odontológica, sendo proibida também a acumulação da responsabilidade técnica de filiais;
  • Admite-se, como exceção ao parágrafo anterior, acumulação de responsabilidade técnica por 2 (duas) entidades prestadoras de serviços odontológicos, quando uma delas tiver finalidade filantrópica, não recebendo desta nenhuma remuneração. 

Documentos exigidos (obrigatórios):

  • Preenchimento e assinatura do termo de aceite responsabilidade técnica, disponível no link;
  • Preenchimento e assinatura do termo de baixa responsabilidade técnica, disponível no link;
  • Preenchimento e assinatura do termo de responsabilidade administrativa, disponível no link;
  • Preenchimento e assinatura da lista de profissionais, disponível no link;

Observação: todos os documentos devem ser em alta qualidade. Evite documentos muito escuros ou muito claros, com pouca legibilidade ou com partes cortadas. A condição das imagens apresentadas poderá ter como consequência o indeferimento do pedido.

Prazo e Arquivamento do Pedido

De acordo com a Resolução CFO 63/2005, o trâmite deverá ser finalizado em até 30 dias. Após o período, haverá a possibilidade de cancelamento do registro da entidade por parte do CRO, sendo necessário realizar um novo processo de inscrição (com custeio de taxas administrativas atualizadas) para reativar o cadastro da empresa.

Não ocorrendo o cumprimento de quaisquer exigências apontadas, o pedido será ARQUIVADO, sendo comunicado imediatamente para a Fiscalização do CRO tomar as devidas providências.

Suporte ao Responsável Técnico:

Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contate a nossa equipe pelo WhatsApp (48) 3222-4185 ou através do e-mail da região mais próxima da sua cidade: