O Conselho Federal de Odontologia (CFO) solicitou nesta quinta-feira, dia 26 de março, à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) medidas protetivas aos Cirurgiões-Dentistas que são prestadores de serviços em planos odontológicos, frente ao avanço do novo Coronavírus SARS-CoV-2. A demanda foi encaminhada ao Diretor-Presidente Substituto da ANS, Rogério Scarabel Barbosa, como parte do Plano de Prevenção de Crise da Autarquia.
A solicitação inclui a realização do pagamento integral, por parte das operadoras, dos procedimentos já autorizados, independente de execução pelos prestadores cirurgiões-dentistas, sendo prorrogado o prazo para comprovação da conclusão; bem como o custeio ou reembolso, pelas operadoras, dos custos extraordinários não previstos referentes à aquisição do EPI (Equipamento de Proteção Individual) para cumprimento do novo protocolo de segurança.
Além disso, as medidas protetivas contemplam, ainda, a repactuação imediata da tabela inserida nos contratos em razão da alteração das planilhas de custos para execução dos procedimentos, abarcando hora clínica e custo de material. O CFO também requere à ANS a criação imediata de um canal de comunicação entre esta Agência e os entes participantes da Odontologia Suplementar, a ser implementado por meio das tecnologias disponíveis, como por exemplo, criação de e-mail específico, com a possibilidade de realização de reuniões online, para debater e deliberar ações e medidas a serem adotadas no segmento, o que validam as presentes solicitações da Autarquia.
Nesse contexto, é importante considerar que, as medidas requeridas caminham em conformidade com a própria ANS, considerando a decisão tomada na 4ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada para prorrogar, em caráter excepcional, os prazos máximos de atendimento para a realização de consultas, exames, terapias e cirurgias que não sejam urgentes. Essa informação foi veiculada no portal da ANS na última quarta-feira, dia 25 de março, com base na Resolução Normativa (RN) nº 259/2011, dentre os quais, os serviços de consulta e procedimentos realizados em consultórios/clínica com Cirurgião-Dentista (inciso VIII do art. 3º). Tais serviços, cujo prazo máximo para atendimento era de 7 dias úteis, passou a ser de 14 dias úteis.
Segundo o Presidente do CFO, Juliano do Vale, as solicitações da Autarquia também corroboram com o posicionamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Ambos reiteram que a assistência odontológica está classificada como alto risco para a disseminação do novo Coronavírus, devido à grande exposição aos materiais biológicos, proporcionada pela geração de aerossóis durante os procedimentos. “Os Cirurgiões-Dentistas se encontram no grupo de maior risco, visto o contato direto com a cavidade bucal, vias aéreas e utilização de equipamentos que liberam aerossóis, provocando contaminação cruzada. O CFO segue trabalhando intensamente para minimizar os efeitos da crise provocada pela pandemia mundial”, esclareceu.
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