O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SANTA CATARINA – CRO/SC, Autarquia Federal com atribuições de supervisionar a ética profissional, trabalhar pelo desempenho ético da Odontologia, pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente, visando o bem da sociedade, vem por meio desta NOTA OFICIAL, diante do quadro da pandemia pelo COVID-19, INFORMAR que o Governo do Estado de Santa Catarina libera o atendimento nos consultórios e clínicas odontológicas a partir do dia 06 de abril de 2020, devendo ser seguido o determinado na Portaria 223 da Secretaria Estadual da Saúde. Acesse a portaria aqui
Ciente da gravidade da pandemia da COVID-19, a recomendação deste Conselho é a priorização dos atendimentos de urgência e emergência, com a retomada gradual dos atendimentos eletivos, iniciando-se por aqueles casos em que a espera do paciente pode trazer dano ao mesmo, desde que obedecidas as regras de afastamento social estabelecidas pelo Governo do Estado de Santa Catarina.
Assim, como é de livre arbítrio de cada responsável pelos consultórios e clínicas particulares, o CRO-SC recomenda que sejam utilizados os EPIs adequados, inclusive e principalmente a máscara N95, que sejam evitadas as aglomerações em salas de espera utilizando-se de horários agendados e, em caso de cadeiras lado a lado, que sejam demarcadas as cadeiras “pulando uma”, de forma a manter a distância recomendada, além de outros procedimentos de segurança biológica necessários para cada tipo de sala/instalação.
Importante destacar que a decisão de “fechar ou manter aberto” os estabelecimentos não é atribuição de qualquer Conselho de Classe do País e, sim, dos Órgãos da Administração Federal, Estadual ou Municipal. E que, portanto, orientamos os profissionais a agirem com cautela, além de informarem-se e atender aos decretos municipais, que definem localmente a estratégia de ação.
As recomendações previstas nesta nota serão revistas sempre que necessário, caso haja regressão ou evolução da situação de Saúde Pública.
O CRO-SC entende o momento de excepcionalidade pelo qual passamos, mas concentra o foco na saúde dos profissionais e pacientes, indicando redobrado cuidado e a utilização obrigatória dos EPIs e procedimentos de biossegurança, alertando-os de que eventual descumprimento será considerado infração ética de manifesta gravidade e deve ser encaminhada para o e-mail fiscalizacao@crosc.org.br .