O CRO-SC mais uma vez foi vitorioso, e o município de Bocaina do Sul está obrigado judicialmente a retificar o edital de Concurso Público Municipal nº 003/2022, exclusivamente em relação ao cargo de cirurgião-dentista, por não ter observado a carga horária e a remuneração mínima previstas na Lei nº 3.999/61. A decisão é da 1ª Vara Federal de Lages, que atendeu ao pedido do CRO-SC e deferiu pedido de tutela provisória em ação civil pública e determinou que seja respeitada a jornada de trabalho e a remuneração do cirurgião-dentista, com imediata adequação do edital.
O certame previa contratação de cirurgião-dentista, entretanto, a remuneração não respeitava a jornada de trabalho para o salário proposto, que é de três salários mínimos nacionalmente unificados, atualmente R$ 3.636,00 para uma jornada laboral de no máximo 4 horas diárias.
Na decisão, o juiz federal Anderson Barg salientou que a Administração Pública Municipal “está adstrita ao cumprimento da lei, não lhe sendo possível remunerar uma categoria profissional em dissonância ao que preceitua a legislação correlata vigente.”
O CRO-SC enfatiza a importância dos cirurgiões-dentistas informarem sobre as irregularidades nos concursos em seus municípios para que possam ser adotadas medidas judiciais. “Vamos continuar atuando para fazer suspender as provas até que os editais que preveem remuneração irrisória e desproporcional com a natureza, complexidade e grau de responsabilidade do cargo sejam devidamente retificados”, informou a presidente Sandra Silvestre.
As ações estão sendo ajuizadas pela Procuradoria Jurídica do CRO-SC, e a procuradora do Conselho, Dulcianne Beckhauser Borchardt, informa que várias liminares vêm sendo obtidas contra concursos de prefeituras que não respeitam o piso salarial e a carga horária dos cirurgiões-dentistas.