O CRO-SC obteve mais uma decisão favorável e o município de Santa Rosa do Sul deverá retificar o edital de Concurso Público Municipal nº 002/2022 e adequar a remuneração para o cargo de cirurgião-dentista, observando o piso salarial previsto na Lei nº 3.999/61. A decisão é da 4ª Vara Federal de Criciúma, que atendeu ao CRO-SC e deferiu pedido de tutela de urgência em ação civil pública, determinando que o município respeite a jornada de trabalho e a remuneração, sem prejuízo do prosseguimento do concurso.
Mais uma vez o CRO-SC precisou ingressar com medidas judiciais em face de um certame em Santa Catarina que previa contratação de cirurgião-dentista, mas não respeitava a jornada de trabalho para o salário proposto, que é de três salários mínimos nacionalmente unificados, atualmente R$ 3.636,00 para uma jornada laboral de no máximo 4 horas diárias.
Na decisão, o juiz federal Matheus Lolli Pazeto destacou que foi demonstrada a probabilidade do direito invocado pela parte autora, uma vez que o Edital nº 002/2022 previu carga horária e vencimentos mensais para o cargo de cirurgião-dentista em desacordo com o previsto na lei federal. Esta foi mais uma das várias decisões favoráveis ao CRO-SC no que se refere aos concursos que não respeitam a remuneração e carga horária. “Para que situações como estas sejam devidamente corrigidas, é importante que os cirurgiões-dentistas informem ao Conselho sobre as irregularidades nos concursos em seus municípios para que possam ser adotadas medidas judiciais, afirmou a presidente Sandra Silvestre, ao destacar que os direitos da classe continuarão a ser imcansavelmente defendidos pelo CRO-SC.