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CADE determina exclusão de publicações e suspensão de processos sobre descontos em serviços odontológicos

Decisão determina a suspensão de publicações e processos administrativos que associem descontos em serviços odontológicos a condutas antiéticas.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) instaurou um Inquérito Administrativo que envolve diversos Conselhos Regionais de Odontologia, incluindo o Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina (CRO-SC). A decisão, publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de março, estabelece medidas preventivas para impedir práticas que possam limitar a concorrência no mercado odontológico.

A determinação exige que os Conselhos excluam, no prazo de cinco dias corridos, todas as publicações que associem a concessão de descontos em serviços odontológicos à prática de infrações éticas, independentemente de serem conteúdos referentes à Black Friday ou outras promoções.

Além disso, os Conselhos devem se abster de novas publicações com esse teor e suspender os processos administrativos que envolvam profissionais de odontologia por concederem descontos nos serviços prestados. A decisão também determina que o inteiro teor do despacho seja divulgado nos portais oficiais dos Conselhos e comunicado formalmente a todos os profissionais associados. O descumprimento dessas determinações pode acarretar multa diária de R$ 50.000,00.

Resumidamente, as determinações do CADE são:

• Excluir, no prazo de cinco dias corridos, todas as publicações que associem a concessão de descontos em serviços odontológicos à prática de infrações éticas, sejam essas publicações referentes à Black Friday ou qualquer outro período.
• Abster-se de criar novas publicações que façam essa associação.
• Suspender processos administrativos em andamento que envolvam profissionais de odontologia por oferecerem descontos nos serviços prestados.
• Divulgar o inteiro teor da decisão em seus portais oficiais e comunicar formalmente todos os profissionais associados sobre o caso.


Decisão do CRO-SC

Em cumprimento às determinações do CADE, o Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina (CRO-SC) publicou a Decisão CRO/SC nº 03/2025, assinada pelo presidente da instituição, Wilson Andriani Júnior, no dia 14 de março de 2025.

Na decisão, o CRO-SC determina:

• A retirada imediata de todas as publicações, no site e redes sociais do Conselho, que associem a concessão de descontos em serviços odontológicos à prática de infração ética.
• A suspensão temporária da tramitação e instauração de processos éticos e de fiscalização relacionados à concessão de descontos por serviços odontológicos.
• A divulgação integral da decisão do CADE no site oficial do CRO-SC.
• O envio por e-mail da decisão do CADE a todos os dentistas inscritos no Conselho.

O CRO-SC reitera seu compromisso com as diretrizes legais e éticas que regem a profissão odontológica e informa que segue atento ao cumprimento das determinações estabelecidas.

A íntegra do ofício remetido ao Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, bem como a Decisão CRO/SC nº 03/2025, podem ser acessadas nos links abaixo:

• Decisão CRO/SC nº 03/2025:

Despacho – CADE:

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