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Ações do CRO-SC impedem concursos que não respeitam os direitos do cirurgião-dentista

Apenas nos últimos meses, a Procuradoria Jurídica do CRO-SC ingressou com 29 ações contra municípios catarinenses, cujos concursos para contração de cirurgiões-dentistas não observavam o piso salarial e a jornada de trabalho previstos na Lei nº 3.999/61.

Já tiveram liminar deferida a favor do CRO-SC, obrigando que os editais sejam retificados, os seguintes municípios: Bom Retiro, Camboriú, Canelinha, Luiz Alves, Palmitos, Praia Grande, São Domingos, São João do Sul, São Ludgero, Tubarão e Turvo. Aguardam despacho do juiz as ações contra os municípios de Araranguá, Pinheiro Preto e Rio Rufino.

O CRO-SC também ingressou com ação contra os municípios de Canelinha (concurso de 2023), Garopaba, Imbuia, Santa Rosa do Sul, Rio das Antas e São Pedro de Alcântara, que já foram distribuídos às varas federais correspondentes.

Aguardam manifestação dos municípios para prosseguimento do processo: Imbituba, Mirim Doce, Nova Trento, Passos Maia e Presidente Castelo Branco. Na ação contra São Bernardino, o município já se manifestou e agora é aguardada a sentença do juiz. E nova ação contra concurso em Luiz Alves encontra-se no Tribunal Regional Federal da 4ª Região para julgamento.

Já a ação contra o concurso público de São Martinho foi vencida pelo CRO-SC inclusive no Superior Tribunal de Justiça, após o município perder e recorrer. No caso da ação contra o o Estado de Santa Catarina, em processo seletivo para dentista do complexo prisional, encontra-se atualmente conclusa para julgamento.

Caso os cirurgiões-dentistas tomem conhecimento de outros municípios, além dos citados acima, que tenham irregularidades que vão de encontro à Lei nº 3.999/61, é muito importante que o CRO-SC seja informado para que tome as devidas medidas Segundo a presidente Sandra Silvestre, o Conselho continuará atuando para fazer suspender as provas até que os editais que preveem remuneração irrisória e desproporcional com a natureza, complexidade e grau de responsabilidade do cargo sejam devidamente retificados.

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