Conforme Decisão CFO nº 35/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 30 de setembro de 2019, houve regresso ao gerenciador financeiro do Banco do Brasil, que disponibiliza soluções tecnológicas exclusivas para entidades públicas, com especialização em setor público.
Lembra-se, ainda, que os profissionais inscritos no Conselho Regional de Odontologia, de todas as categorias, receberão, nos endereços cadastrados, o boleto para pagamento da anuidade. Cada boleto será registrado com as duas faixas de descontos previstas na mencionada Decisão, além do valor integral da anuidade.
Assim, para pagamentos em cota única, realizados até o dia 31 de janeiro de 2020, será concedido, automaticamente, o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor integral da anuidade. Para pagamentos efetuados entre os dias 1º e 28 de fevereiro, o desconto será de 5% (cinco por cento). Finalmente, serão integrais os pagamentos em cota única realizados entre 1º e 31 de março.
Ressalta-se que serão mantidos os descontos de 30% (trinta por cento) para recém-formados com até dois anos para pagamento da cota única até 31 de janeiro, ou inscritos no decorrer de 2020. Além disso, há previsão de desconto de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para todas as inscrições secundárias de pessoas físicas.
Em razão da funcionalidade do boleto que permite o registro de até três faixas de valores, o profissional poderá utilizar o mesmo documento até a data de seu vencimento, em 31 de março de 2020. Em caso de perda ou não recebimento, a segunda via poderá ser obtida por meio do site do Conselho Federal de Odontologia.