Conscientizar e alertar. Com este objetivo, o CRO-SC informa que não são permitidas promoções e publicidades relacionadas à saúde bucal também durante a Black Friday. O Conselho está atento a anúncios contendo promoção de serviços de saúde como produto. O setor de fiscalização do CRO pode ser comunicado pelo site ou fone 48 988236471 (WhatsApp).
A publicidade odontológica é regida pela lei federal nº 5.081, de 24/08/1966, e pelo código de ética. A divulgação de descontos, promoções e preços baixos é proibida. Como a Black Friday se associa a descontos de produtos e serviços, qualquer anúncio nesse sentido, além de mercantilizar a odontologia e desvalorizar o trabalho do dentista, é infração ética. O profissional presta um serviço de saúde e saúde não é mercadoria.
No Código de Ética Odontológico, o Art. 44 destaca constituir infração ética:
VII – aliciar pacientes, praticando ou permitindo a oferta de serviços através de informação ou anúncio falso, irregular, ilícito ou imoral, com o intuito de atrair clientela, ou outros atos que caracterizem concorrência desleal ou aviltamento da profissão, especialmente a utilização da expressão “popular”;
XIV – realizar a divulgação e oferecer serviços odontológicos com finalidade mercantil e de aliciamento de pacientes, através de cartão de descontos, caderno de descontos, mala direta via internet, sites promocionais ou de compras coletivas, telemarketing ativo à população em geral, stands promocionais, caixas de som portáteis ou em veículos automotores, plaqueteiros entre outros meios que caracterizem concorrência desleal e desvalorização da profissão.
A íntegra do Código está disponível aqui no site do CRO-SC. http://www.crosc.org.br/arquivos_pdf/codigo_etica_2013.pdf