A 1ª Vara da Justiça Federal de Tubarão confirmou a decisão que concedeu a tutela provisória de urgência a pedido do CRO-SC e, com resolução de mérito, determinou que o município de São Martinho, em edital de concurso público para contratação de cirurgião-dentista, respeite a jornada de trabalho (de 4 horas ordinárias diárias, acrescíveis de no máximo 2 horas suplementares por dia) e retifique o Edital n° 001/2020.
Outro pedido do CRO-SC teve decisão confirmada pela 1ª Vara da Justiça Federal de Tubarão, que, também com resolução de mérito, determinou que o município de Rio Fortuna respeite o piso remuneratório e retifique o edital de Concurso Público Municipal nº 003/2020 para nele fazer constar remuneração mínima para cirurgiões-dentistas de três salários mínimos nacionalmente unificados, hoje de R$ 3.135,00.
Ambas as ações foram ajuizadas pela Procuradoria Jurídica do CRO-SC em julho do ano passado após denúncia dos cirurgiões-dentistas do municípios e em ambos os casos os argumentos dos municípios, em contestação, não foram considerados suficientes pela juíza federal Ana Lidia Silva Mello Monteiro. Nas duas ações, já havia sido determinada a suspensão das nomeações e posses decorrentes dos processos seletivos regidos pelos editais para o cargo de dentista até que fossem cumpridas todas as determinações contidas na decisão.
Segundo a presidente Sandra Silvestre, o CRO-SC seguirá lutando para que os direitos dos cirurgiões-dentistas sejam respeitados.